“As regras de constituição das equipas de urgência constituem recomendações, sendo suscetíveis de adaptação à organização dos diferentes serviços de urgência, nomeadamente em virtude da localização geográfica, da natureza e características de afluência, das épocas do ano e de circunstâncias excecionais imprevisíveis”, lê-se no Regulamento da Constituição das Equipas Médicas nos Serviços de Urgência publicado na segunda-feira em Diário da República.
Em declarações à agência Lusa, o bastonário da OM, Miguel Guimarães, afirmou que o documento, elaborado pelos vários colégios de especialidade da Ordem, define as regras para manter a qualidade e a segurança dos serviços e dos doentes.
“O que estamos a fazer é aquilo que sempre fizemos e que vamos continuar a fazer que é definir aquilo que devem ser as regras para garantir a segurança clínica dos nossos doentes e garantir que os médicos possam estar a trabalhar em boas condições”, definindo nomeadamente os tempos padrão de consulta, dos exames complementares de diagnóstico e as equipas tipo dos serviços de urgência.
“A Ordem dos Médicos não quer mais casos em Portugal semelhantes ao caso do bebé sem rosto”, vincou Miguel Guimarães, sublinhando que a OM se pauta por defender “a qualidade do exercício profissional e por garantir serviços de saúde de qualidade para os doentes”.
Nessa perspetiva, defendeu, a publicação deste regulamento “é absolutamente essencial” para as orientações que devem ser tomadas nas várias especialidades médicas que fazem serviços de urgência em Portugal.
“Se os hospitais vão seguir ou não seguir isso já depende de cada direção do hospital, sendo que a responsabilidade será sempre dos hospitais se alguma coisa correr menos bem”, disse Miguel Guimarães.
A proposta do regulamento foi alvo de algumas críticas do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, que, num parecer solicitado pela ex-ministra da Saúde e divulgado em 25 de agosto, considerou que a OM não pode aprovar de forma unilateral e vinculativa o regulamento para constituição das equipas nos serviços de urgência, por abranger matérias que exorbitam as suas atribuições.
Na altura, o bastonário disse tratar-se de um procedimento legal e que seriam os médicos de todo o país a decidir se deve ou não deve existir este tipo de orientação para todos os setores da saúde em Portugal.
“A Ordem fez o que tinha que fazer em termos do regulamento que está publicado” e que faz parte das suas atribuições na defesa dos serviços e dos doentes, disse ontem Miguel Guimarães.
Recordou que a OM tem publicado vários regulamentos que definem linhas de orientação para que exista “alguma homogeneidade e alguma preocupação da parte dos serviços portugueses em assegurar a qualidade”.
Para Miguel Guimarães, o importante é os doentes saberem que se forem a uma urgência de obstetrícia e ginecologia, onde estão também definidas as equipas tipo, “não ficam quatro ou cinco horas à espera” para serem atendidos e não haver atrasos nos “casos mais urgentes”.
Segundo o regulamento, as equipas de urgência têm em consideração as características próprias dos diferentes tipos de urgência e especialidades médicas, a autonomia e diferenciação dos seus profissionais, assim como a heterogeneidade dos serviços, unidades e hospitais em que as mesmas são colocadas em prática.
LUSA/HN
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