Provedora de Justiça sugere articulação da mobilidade de docentes com regime de proteção na doença

28 de Outubro 2022

A provedora de Justiça enviou ao Ministério da Educação um pedido de auscultação prévia na sequência das alterações ao regime de mobilidade por doença de docentes, sugerindo a articulação “com um regime adequado de proteção na doença”.

Numa nota publicada hoje na página oficial, a Procuradoria de Justiça explica que o pedido de auscultação decorre da receção de centenas de queixas a propósito do regime de mobilidade por doença, alterado em junho.

Manifestando preocupação com alguns aspetos da nova regulamentação, que introduziu um conjunto de critérios que limitam a transferência de professores, a provedora pede ao Ministério da Educação que se pronuncie sobre a “conveniência de o novo regime ser integrado num quadro geral adequado de proteção dos docentes em situação de doença”.

“Esta sugestão decorre da verificação da inexistência de um regime geral de proteção na doença adaptado às especiais exigências da função, que tem levado a que docentes recorram à mobilidade por doença porque apenas por esta via podem eventualmente vir a obter uma adequação da carga letiva ao seu estado de saúde”, refere a nota.

No ofício enviado na terça-feira ao ministro da Educação, a provedora refere que os docentes em situação de doença têm dificuldade em encontrar uma resposta adequada no âmbito do regime geral de proteção da doença dos trabalhadores em funções públicas.

Por isso, muitos acabavam por recorrer à mobilidade por doença, ainda que a sua situação não exigisse mudança de escola, apenas para poderem ter uma redução da carga horária letiva.

“Sendo certo que algumas situações de doença podem reclamar a previsão de um regime específico de mobilidade, não deixará de ser necessária a conformação de um regime de âmbito mais vasto de proteção dos docentes na doença, em face das especiais exigências da função”, argumenta a provedora.

Maria Lúcia Amaral afirma também que o novo regime de mobilidade é “insuficiente para colmatar as necessidades existentes” e gera um tratamento diferenciado não justificado, manifestando particular preocupação com dois aspetos.

Por um lado, o facto de passar a ser exigida a apresentação de atestado médico de incapacidade multiúso para efeitos de ordenação no concurso com base no grau de incapacidade, face aos “persistentes atrasos da Administração” na sua concessão.

Por outro lado, a provedora refere a lista de doenças a que se aplica o regime de mobilidade, argumentando que, além de ter sido elaborada em 1989 para fins diversos, “não esgota todas as situações de doença crónica e de deficiência que reclamam a adoção de medidas adequadas a garantir o exercício da profissão”.

As novas regras para a mobilidade por doença entraram em vigor no início do ano letivo 2022/2023, com critérios que limitam, por exemplo, a colocação dos docentes à capacidade de acolhimento das escolas, tornam obrigatória a componente letiva, e definem uma distância mínima entre a escola de origem, a residência ou prestador de cuidados médicos e a escola para a qual o docente pede transferência.

Com o novo regime, só 4.268 dos 7.547 pedidos de mobilidade por doença para o ano letivo 2022/2023 foram aceites, o equivalente a 56%.

Comparativamente ao ano anterior, quando cerca de 8.800 doentes tinham mudado de escola por motivo de doença, o número de professores em mobilidade caiu para menos de metade.

LUSA/HN

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