O-Negativo: Só um dos crimes imputados a Lalanda e Castro fica fora da suspensão provisória do processo

8 de Novembro 2022

O Ministério Público (MP) declarou esta segunda-feira, no debate instrutório do caso “O-Negativo”, não se opor à suspensão provisória do processo contra o ex-administrador da Octapharma Paula Lalanda e Castro, com exceção de um dos crimes de recebimento indevido de vantagem.

Esta foi uma das posições assumidas pelas procuradoras do MP no debate instrutório após a defesa dos arguidos Paulo Lalanda e Castro, Luís Cunha Ribeiro (antigo presidente do Instituto de Emergência Médica/INEM), Manuela Carvalho (médica), Paulo Farinha Alves (advogado) e Convida (empresa) terem pedido, em alternativa a uma eventual pronúncia pelos crimes de que estão acusados, a suspensão provisória do processo mediante o pagamento de uma injunção, variando esse valor entre os 4.000 e os 500 mil euros consoante as diferentes situações.

A aplicação da suspensão provisória do processo permite que o arguido não seja julgado pelos crimes de que está indiciado mediante o pagamento de uma injunção, mas este instituto só pode ser aplicado a crimes cuja moldura penal não seja superior a cinco anos de prisão.

Na última sessão, a defesa de Paulo Lalanda e Castro propôs entregar até 500 mil euros para obter a suspensão provisória do processo, embora considere à partida estar inocente dos factos que o MP lhe imputou: dois crimes de corrupção ativa para ato lícito, três crimes de recebimento indevido de vantagem e dois crimes de falsificação (um na forma consumada e outro na forma tentada).

As procuradoras do MP concordaram com a aplicação da suspensão provisória do processo relativamente aos crimes imputados ao ex-administrador da Octapharma, com exceção de um deles de recebimento indevido de vantagem, justificando que este, com a agravação da pena em 1/3, a moldura penal ascende a 6 anos e oito meses, ultrapassando o limite daquele instituto jurídico.

Quanto ao antigo presidente do INEM Luís Cunha Ribeiro, o MP considerou que a suspensão provisória do processo só poderá ser aplicada quanto ao crime de falsificação e abuso de poder, ficando de fora deste instituto os crimes de corrupção passiva para ato lícito, recebimento indevido e branqueamento de capitais de que o arguido está acusado.

José Lobo Moutinho, advogado de defesa de Cunha Ribeiro, pediu a não pronúncia do arguido no debate instrutório, invocando nulidades, inconstitucionalidades e outros vícios e falhas da acusação, mas, à cautela e em alternativa a uma eventual pronúncia, manifestou a concordância em pagar a injunção de 24.300 euros caso fosse aplicada a suspensão provisória do processo.

Durante a audiência, presidida pelo juiz de instrução Ivo Rosa, o MP opôs-se à suspensão provisória do processo relativamente à arguida Manuela Carvalho, por entender que os crimes de corrupção passiva para ato lícito e recebimento indevido, com as respetivas agravações, ultrapassam a moldura penal permitida (até 5 anos), chegando aos 6 anos e oito meses e 6 anos e três meses, respetivamente.

A defesa da arguida, que rejeitou os factos acusatórios, havia proposto, em alternativa a uma eventual pronúncia, pagar 4.000 euros mediante a suspensão provisória do processo.

Em contrapartida, as procuradoras do MP disseram ao juiz Ivo Rosa nada terem a opor à suspensão provisória do processo quanto à empresa Convida (acusada de um crime de falsificação na forma consumada e outro na forma tentada), e também nada a opor à aplicação deste instituto ao arguido e advogado Farinha Alves, acusado de um crime de falsificação na forma tentada (cuja moldura vai até 2 anos).

Apesar de acreditar na absolvição da empresa, a Convida, cuja defesa pertence ao advogado Ricardo Sá Fernandes, aceita a suspensão provisória do processo mediante uma injunção até 40 mil euros, a pagar num prazo de seis meses. Por seu lado, a defesa de Farinha Alves propôs o pagamento de uma injunção no valor de 4.000 euros.

No final da sessão, Ivo Rosa disse que não iria para já anunciar uma data para proferir o despacho (que define se os arguidos vão ou não a julgamento), justificando que necessita de “tempo” para o efeito, pois trata-se de um processo com vários arguidos, 45 crimes, 135 volumes, 1.062 folhas, 4.095 artigos, centenas de documentos bancários, 69 testemunhas inquiridas e seis arguidos a requerem a abertura de instrução.

Considerando que este terá sido porventura o segundo processo mais complexo e extenso que tratou em oito anos no Tribunal Central de Instrução Criminal logo a seguir à Operação Marquês, Ivo Rosa relatou todas as vicissitudes do caso, desde a fase de inquérito até à atual fase processual, para justificar o facto de não poder, de imediato, anunciar uma data para a sua decisão, face à expectativa dos arguidos a uma decisão em tempo razoável.

O juiz comprometeu-se a notificar oficialmente os advogados da data da decisão instrutória logo que lhe seja possível.

No processo “O-negativo”, cuja acusação data de novembro de 2019 e no qual se investigou o negócio do plasma sanguíneo, foram acusados sete arguidos. Em causa está a alegada prática de atos de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, falsificação de documentos, abuso de poder e branqueamento de capitais em negócios através do fornecimento de plasma e derivados de sangue, num esquema que terá permitido beneficiar a empresa farmacêutica Octapharma em vários concursos públicos.

LUSA/HN

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