“O diploma estabelece que o limite previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para a prestação de trabalho suplementar pode ser ultrapassado em 20% para os trabalhadores do INEM, relativamente ao trabalho prestado no período compreendido entre 01 de outubro e 31 de dezembro de 2022, desde que a prestação seja direta ou indiretamente afetada pela situação excecional de aumento da atividade operacional”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Este diploma é aprovado numa altura em que os técnicos de emergência pré-hospitalar estão em greve ao trabalho suplementar, por tempo indeterminado, para exigir medidas para tornar a carreira mais atrativa, como forma de combater a taxa de 30% de abandono da profissão.
Segundo o Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar, a greve, que começou na quarta-feira, já obrigou à paragem de ambulâncias em todo o país.
LUSA/HN
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