O parecer, aprovado por maioria em reunião plenária de 17 de novembro, adverte que “o aumento relativo do grupo de mulheres não portuguesas a recorrer à interrupção voluntária da gravidez configura um grave problema ético de falta de assistência a uma população vulnerável, também esta insuficientemente caracterizada”.
Neste contexto, o CNECV advoga que o planeamento familiar para esta população “seja mais eficaz, numa situação de equidade com a população portuguesa”.
De acordo com o parecer, que cita dados da Direção-geral da Saúde (DGS), a interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas em mulheres estrangeiras, “presumivelmente a maioria imigrantes ou refugiadas”, cresceu dos 17,7% em 2016 para 26,4% em 2021.
“Estes dados são um alerta importantíssimo para uma eventual ineficácia e/ou inacessibilidade a cuidados primários de planeamento familiar e contraceção acessíveis e eficazes para esta população, que urge corrigir”, aponta o CNECV.
O CNECV considera que os dados disponibilizados pela DGS sobre o aborto devem ser “mais completos” para permitir “a avaliação rigorosa das políticas públicas” aplicadas e “da eventual necessidade da sua revisão”.
Segundo o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, a “indisponibilidade de dados reconhecidos como fundamentais para a caracterização da interrupção da gravidez em Portugal (…) não proporciona uma análise adequada e suficiente da realidade portuguesa, impedindo subsequentes tomadas de posição e apresentação de medidas concretas solidamente sustentadas”.
“Em concreto, não se sabendo se o grupo das mulheres estrangeiras – que, em termos percentuais, é aquele que mais cresceu – inclui uma maioria ou minoria de mulheres com acesso ao Serviço Nacional de Saúde, por serem residentes legais, não será fácil implementar medidas direcionadas à resolução deste grave problema”, salienta o parecer.
O CNECV entende que a idade gestacional limite (10 semanas) para a realização de um aborto deve ser mantida, uma vez que “é um limite razoável para a maioria das mulheres que decida interromper a gravidez”, que o faz “em média e de forma estável às sete semanas de gestação”.
Por outro lado, “os riscos e complicações decorrentes da interrupção voluntária da gravidez vão aumentando com o avançar da idade gestacional”, justifica o parecer.
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida defende, ainda, a manutenção do período de reflexão (três dias), pois “favorece uma tomada de decisão ponderada e, por isso, também mais consciente e responsável” e “pode evitar decisões irrefletidas e precipitadas, diminuindo eventuais futuros arrependimentos”.
O parecer partiu da iniciativa do CNECV, na sequência de projetos legislativos que foram apresentados, mas que caducaram em dezembro de 2021 com a dissolução do parlamento e a convocação de eleições legislativas antecipadas, que em 30 de janeiro de 2022 deram a maioria absoluta ao PS.
Os projetos de lei em causa propunham o alargamento (para as 16 semanas) do prazo legal para a realização de um aborto e o fim do período de reflexão e eram assinados pelas então deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).
LUSA/HN
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