Eutanásia: Conferência Episcopal lamenta aprovação do texto final na especialidade

7 de Dezembro 2022

A Conferência Episcopal Portuguesa lamentou esta quarta-feira a aprovação na especialidade do texto final da legislação sobre despenalização da morte medicamente assistida, considerando que representa uma grave ameaça para a humanidade, e diz esperar que o diploma ainda seja alterado.

“É de lamentar que, numa altura em que as carências do sistema de saúde estão muito longe de ser superadas, possamos correr o risco de apresentar a proposta de recurso à eutanásia como solução mais rápida e menos onerosa”, reagiu a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).

O texto final sobre a despenalização da morte medicamente assistida foi hoje aprovado na especialidade, com votos contra de Chega e PCP, e abstenção do PSD.

Lamentando o momento em que a discussão acontece, num “contexto de guerra, de recessão socioeconómica e de sinais de um Serviço Nacional de Saúde em grande fragilidade”, a CEP considerou que se trata de uma grave ameaça para a humanidade que viola um princípio ético fundamental.

“A resposta de uma sociedade adulta e esclarecida ao sofrimento, à dor e ao desespero não é abandonar quem sofre e aqueles que os acompanham, mas confortar, cuidar e amar para restaurar a esperança e dignificar a vida humana até ao seu fim natural”, defende a CEP, sublinhando que os cuidados paliativos continuam a não estar acessíveis a todas as pessoas.

A Conferência Episcopal afirma ainda que o diploma, que deverá estar em votação final global na sexta-feira, não assegura “o justo equilíbrio entre a proteção da vida e o respeito do doente” e que, desta forma, o Estado passa uma mensagem perigosa aos doentes que “em situação de desespero, podem ser levados a desistir de viver”.

O texto final estabelece que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

Desta vez, em comparação ao último decreto, o texto de substituição deixa cair a exigência de “doença fatal”.

Para a CEP, ao não limitar a morte medicamente assistida a situações de doença terminal, o parlamento derruba uma barreira que torna “expectável que se caminhe no sentido do alargamento das situações em que se pode pedir a morte assistida, com um verdadeiro impacto social”.

A instituição diz manter a esperança de que o diploma ainda venha a ser alterado e apela a famílias e profissionais de saúde para que “rejeitem as possibilidades abertas pela legalização da eutanásia e do suicídio assistido e nunca deixem de testemunhar que a vida humana é sempre um dom precioso”.

O texto final, que tem por base os projetos de lei apresentados por PS, IL, BE e PAN, estabelece agora também um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo igualmente obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.

Na anterior legislatura, a despenalização, em certas condições, da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa.

Numa segunda vez, em 26 de novembro, o Presidente rejeitou o diploma através de um veto político realçando que ao longo do novo texto eram utilizadas expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendendo que o legislador tinha de optar entre “doença só grave”, “doença grave e incurável” e “doença incurável e fatal”.

LUSA/HN

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