Para isso, foi criado o cartão ‘Condeixa Saúde+’ e firmada, na segunda-feira, uma adenda ao protocolo do Programa ABEM – Rede Solidária do Medicamento, o que aumenta o apoio “concedido aos munícipes mais carenciados na compra de medicamentos e permite alargar o universo de beneficiários”.
“O protocolo para a criação do Programa Condeixa Saúde+ foi assinado (…) com a Associação Nacional de Farmácias e a Associação Dignitude e estabelece a criação do cartão ‘Condeixa Saúde+’, destinado aos munícipes portadores de doença crónica e em situação de carência económica, que passam a contar com uma comparticipação de até 150 euros por ano”, segundo a autarquia, presidida por Nuno Moita.
Com aquele cartão, “os beneficiários podem ver aplicada, no momento em que se dirigem a uma farmácia, a comparticipação assegurada pelo município de Condeixa, sendo a farmácia reembolsada posteriormente”.
“Esta medida destina-se aos munícipes com rendimentos per capita entre 50% e 70% do indexante dos apoios sociais (IAS)”, informa a Câmara Municipal, esclarecendo que vai manter-se em vigor o Programa ABEM, estabelecido em 2018 entre o município, no distrito de Coimbra, e a Dignitude.
O programa apoia os munícipes com rendimentos até 50% IAS na compra de medicamentos.
“O contributo solidário efetuado pela Câmara Municipal de Condeixa para o programa ABEM: Rede Solidária do Medicamento foi aumentado, em resultado de uma adenda ao protocolo (…), passando dos atuais 100 euros anuais por beneficiário para um valor de 135 euros”, adianta.
À semelhança do que acontece com o Programa ABEM, o cartão ‘Condeixa Saúde+’ “destina-se a apoiar medicamentos com receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), comparticipando o cartão com a diferença que corresponde ao utente”.
“Os beneficiários poderão escolher livremente a farmácia no concelho onde pretendem adquirir a medicação, dado que todas aderiram à iniciativa”, de acordo com o comunicado.
As candidaturas podem ser efetuadas ao longo de 2023, na Unidade de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Condeixa, “mediante comprovativo de rendimentos e despesas, para efeitos de análise socioeconómica do agregado familiar”, devendo os utentes residir no concelho há pelo menos um ano.
LUSA/HN
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