Sindicato dos Enfermeiros apela ao Ministério da Saúde para que hospitais cumpram legislação

7 de Dezembro 2022

O presidente do Sindicato dos Enfermeiros – SE, Pedro Costa, acusa o Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto e o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho (CHNVG/E) de não estarem a cumprir a legislação aprovada pelo Decreto-lei n.º 80-B/2022.

“Já fomos contactados por vários associados que não viram contabilizado o tempo referente aos contratos a termo certo que assinaram com estas duas instituições”, salienta o presidente do SE. Pedro Costa apela, por isso, à intervenção do Ministério da Saúde, “para que dê instruções às administrações hospitalares para que cumpram o que está definido na lei”.

De acordo com Pedro Costa, as duas instituições “estão apenas a contabilizar o tempo referente à duração dos contratos individuais de trabalho sem termo ou de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado”. O presidente do SE recorda que a Administração Central do Sistema de Saúde já veio clarificar, na passada sexta-feira, dia 2 de dezembro, o âmbito da aplicação do decreto-lei, referindo que o mesmo se aplica a todos os enfermeiros que imediatamente antes e sem interrupção de funções tenham tido um contrato a termo resolutivo, certo ou incerto, celebrado com a mesma entidade empregadora.

“O próprio ministro da Saúde garantiu, em audição na Comissão da Saúde, que nenhum enfermeiro vai ser prejudicado pela aplicação deste decreto-lei e que todos vão ver os seus pontos devidamente contabilizados para efeitos de avaliação de desempenho”, frisa Pedro Costa. Assim sendo, acrescenta, “não há qualquer motivo, para lá de uma interpretação errada da legislação, para que as instituições de saúde não apliquem devidamente o Decreto-lei n.º 80-B/2022, contando todo o tempo aos enfermeiros”.

“Mantivemos sempre uma postura de abertura ao diálogo, procurando criar pontes para que fosse possível um acordo que dignificasse a carreira de enfermagem”, recorda Pedro Costa. Por isso, afiança, irão “pugnar para que o diploma seja integralmente cumprido em cada ponto, seguindo a interpretação lógica e literal da lei e assegurando que os (…) associados não vão ser prejudicados por interpretações erradas do Decreto-Lei n.º 80-B/2022”.

PR/HN/RA

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