A juíza do tribunal singular de Leiria considerou que não se provou que tenha sido o arguido Diogo Batalha a chamar a mulher, o filho e o enteado do provedor da Santa Casa da Misericórdia de Leiria para serem vacinados contra a Covid-19, apesar de não serem elegíveis à data para a imunização, lê-se na sentença proferida na quarta-feira, a que a agência Lusa teve acesso.
Na fundamentação da decisão da matéria de facto, lê-se que a mulher do provedor, Leonor Poço, testemunhou ao tribunal ter recebido uma chamada da Santa Casa da Misericórdia de Leiria, “de uma voz feminina”.
“O Tribunal fundou a sua convicção na análise crítica do conjunto da prova produzida e examinada em audiência (…) mormente, da análise da prova documental junta aos autos, conjugada com a apreciação crítica das declarações prestadas pela arguida e pelas testemunhas ouvidas em audiência”, referiu a juíza na sentença.
Para a magistrada, não ficou provado que “o arguido tenha querido agradar ao dirigente máximo da sua entidade patronal, o provedor Carlos Poço, sabedor da importância que este dava à vacinação”.
“Não conseguimos concluir, para além da dúvida razoável, que o domínio do facto quanto à decisão tomada de que as doses sobrantes do frasco de vacinação em causa seriam concretamente destinadas à vacinação dos familiares do senhor provedor”, refere-se na sentença, que também salienta que numa “dúvida razoável” “faz-se operar o princípio ‘in dubio pro reo’, dando como não provados os respetivos factos”.
Por outro lado, escreveu a juíza, “se a intenção do arguido fosse a alegada na acusação (agradar ao senhor provedor da instituição de que era trabalhador/”administrador”), de acordo com as regras de experiência comum, até seria normal que fosse ele próprio a alertar o senhor provedor ou a família do mesmo para tanto, o que não ocorreu (tendo sido uma voz feminina quem o fez)”.
Acresce referir que “outros trabalhadores da mesma instituição tiveram intervenção nos factos”.
Diogo Batalha foi acusado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal Regional de Coimbra da prática de um crime de falsas declarações, em novembro de 2021.
De acordo com a acusação, o arguido – que foi indicado com a função de administrador hospitalar, mas que esclareceu ser coordenador-geral, – “prestou informação falsa à equipa de enfermagem, ao afirmar que havia funcionários daquela Instituição Particular de Solidariedade Social para vacinação não incluídos na listagem inicial”, no dia 19 de janeiro de 2021.
Para o MP, “esta conduta levou a que fosse aberto um frasco suplementar e inoculadas pessoas não prioritárias e sem qualquer critério de elegibilidade para a fase de vacinação em curso”.
Durante o julgamento, foi provado que não foi aberto um frasco adicional. “A certa altura do ato vacinal, a equipa de vacinação confrontou-se com a circunstância de ter de vacinar uma médica por indicação da delegada de saúde e coordenadora da vacinação e de haver ainda um funcionário da ERPI por vacinar, equacionando não abrir o último frasco”, evitando o “desperdício das quatro restantes doses”.
O arguido garantiu que encontraria as pessoas que faltavam. Uma delas foi o próprio, que a enfermeira admitiu que não a chocou porque era funcionário e Diogo Batalha pediu a uma funcionária para “arranjar” outras três.
LUSA/HN
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