SNS não assume encargos com estrangeiros com residência temporária

23 de Dezembro 2022

O Ministério da Saúde esclareceu esta sexta-feira que a responsabilidade dos encargos financeiros com a prestação de cuidados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) a cidadãos estrangeiros com residência temporária em Portugal não é assumida pelo SNS.

O esclarecimento do Ministério da Saúde (MS) surge na sequência da notícia divulgada hoje pelo semanário Expresso, segundo a qual há estrangeiros a usar o SNS para aceder a tratamentos caros.

Segundo o Expresso, têm-se repetido nos últimos meses os casos de mulheres grávidas estrangeiras que não vivem em Portugal e que chegam a hospitais e maternidades apenas para a realização do parto.

“O fenómeno foi identificado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e acabou nos braços da unidade de contraterrorismo da Polícia Judiciária (PJ), que tem ficado com os dossiês sensíveis relacionados com casos de imigração suspeitos, devido ao fim anunciado do SEF”, escreve o semanário.

Os médicos fazem ainda outros diagnósticos sobre a procura gratuita, diz o Expresso, adiantando que são mais os estrangeiros que recorrem à inscrição provisória, apenas com nome e morada, qualquer uma e até de hotel, para pedirem vacinas, medicamentos ou tratamentos, sobretudo os que nos seus países não são assegurados ou são muito caros.

Entre os mais pedidos estão antirretrovirais, terapêutica pre-exposição ao VIH (PrEP), remédios para a diabetes ou doenças cardiovasculares.

Questionado pela Lusa sobre este assunto, o MS explicou que a utilização SNS pressupõe a atribuição do Número Nacional de Utente que, entre outras disposições, associa a existência do chamado “Terceiro Pagador”, situação que se aplica, por exemplo, a situações de pessoas com residência temporária em Portugal.

Segundo o ministério, estão inscritos no Registo Nacional de Utentes (RNU) 1.560.468 estrangeiros, sendo que 457.436 correspondem à situação denominada de “Terceiro Pagador”, que são casos em que “os cidadãos têm acesso ao serviço público de saúde, mas em que a responsabilidade financeira pelos encargos decorrentes dessa prestação não é do SNS”.

“O SNS assume um papel central na garantia do direito de acesso à saúde em Portugal, no quadro de um Estado social que assenta em princípios de equidade, solidariedade e gratuitidade no momento da prestação, garantindo assim a prestação de cuidados de saúde atempados e de qualidade a quem deles necessita, independentemente da sua condição económica, social, geográfica e até regular do ponto de vista da legalidade, no caso dos imigrantes”, refere.

Sublinha ainda que “um dos ensinamentos da pandemia é que a saúde é cada vez mais global e interdependente, pelo que os grandes desafios sanitários exigem respostas coordenadas e articuladas entre os Estados, assim como a resposta às necessidades individuais impõe solidariedade e cooperação internacional”.

O Ministério da Saúde acrescenta que o modelo organizacional do SNS se assume como “um serviço essencial à promoção e proteção da saúde dos cidadãos e à salvaguarda saúde pública”, incorporando questões de âmbito administrativo que reforçam Portugal como um país solidário e integrador de todos e todas.

LUSA/HN

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