Marcelo Rebelo de Sousa transmitiu esta sua posição sobre o processo legislativo do diploma sobre morte medicamente assistida em declarações aos jornalistas, pouco depois de ter dado posse a dois ministros e seis secretários de Estado do Governo liderado por António Costa.
O Presidente da República enviou esta quarta-feira o decreto do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da sua constitucionalidade, recordando que “em 2021, o TC formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciá-lo – que considerou inconstitucional – e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República”.
“A certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias”, salientou.
Em contrapartida, o chefe de Estado não acolheu um pedido das assembleias legislativas regionais dos Açores e da Madeira no sentido de levantar a questão da inconstitucionalidade por não terem sido ouvidas antes da aprovação.
E não o fez por duas razões, a primeira das quais, “porque é orientação constante do TC, em casos paralelos, não entender que há uma obrigação de ouvir as regiões autónomas, uma vez que a matéria é tratada a nível nacional e não há uma diferença específica para as regiões autónomas”.
“Já aconteceu isso, por exemplo, no caso da maternidade de substituição”, exemplificou Marcelo Rebelo de Sousa.
A segunda razão que o motivou a não acolher o pedido das assembleias regionais relacionou-se com o universo e a diversidade de cobertura do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no território nacional e com a possibilidade de essas diferenças regionais serem posteriormente modeladas em regulamentação do diploma.
“É verdade que há serviços regionais de saúde que não autónomos do SNS. E é verdade que o diploma, na parte da aplicação, está pensado para o SNS e para entidades que, no fundo, só têm competência no território continental, mas isso é resolúvel na regulamentação do diploma”, defendeu o Presidente da República.
Na perspetiva do chefe de Estado, ao regulamentar-se a aplicação à Região Autónoma dos Açores e da Madeira, caso a eutanásia venha a entrar em vigor, “aí têm de intervir” as instituições regionais.
Nessa altura, “trata-se de aplicar a lei, uma vez entrada em vigor, por serviços tão diferentes do território continental”, acrescentou.
LUSA/HN
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