O motivo, segundo a portaria, tem a ver com o facto de continuarem a verificar-se “constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça”, nomeadamente “desafios na obtenção de documentos necessários à instrução do processo”.
O prazo para a entrega dos respetivos documentos tem vindo a ser sucessivamente prorrogado, tendo anteriormente passado de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2022.
Como “têm subsistido [os] desafios na obtenção” da documentação, a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, volta a assinar uma portaria que permite que seja feito o pedido para atribuição ou renovação do estatuto de cuidador informal e a pessoa possa entregar posteriormente a declaração médica ou o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.
A portaria entrou em vigor no dia em que foi assinada, a 02 de janeiro, mas tem efeitos retroativos a 01 de janeiro.
LUSA/HN
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