Prolongado regime especial de pagamento do trabalho suplementar nas urgências até julho

23 de Fevereiro 2023

 O regime especial vai continuar a aplicar-se nas urgências diurnas e na urgência interna dos hospitais, para promover de forma mais global o normal funcionamento dos serviços de urgência. Nestes casos, o regime de pagamento excecional será de 75% do valor hora previsto para o período noturno e para as urgências mais afastadas dos grandes centros urbanos

O regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência vai ser prolongado até julho. Estando em curso um processo negocial com os sindicatos representativos dos médicos, o Ministério da Saúde entendeu estender o regime especial instituído em 2022, que vigorou até ao final de janeiro, com efeito retroativo a 1 de fevereiro, informou o Ministério da Saúde en nota enviada às redações.

No comunicado, informa-se que O Decreto-Lei publicado que será publicado sexta-feira, 24 de fevereiro, em Diário da República, aproveita a experiência da aplicação do Decreto-Lei 50-A/2022 ao longo dos últimos meses e procede a algumas adaptações, nomeadamente para reforçar o funcionamento em rede das unidades do SNS, envolvendo a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde.

 Desta forma, explica o MS, o valor hora do trabalho suplementar realizado ao abrigo deste diploma mantém-se para as situações mais penosas, nomeadamente para o período noturno e para o fim-de-semana. Nas urgências que fiquem a mais de 60km de Lisboa, Porto ou Coimbra, e nas urgências metropolitanas, mantém-se igualmente o valor-hora, independentemente do dia ou do horário.

 O enquadramento agora publicado pretende garantir as equipas necessárias ao funcionamento dos serviços de urgência e promover a articulação entre as várias unidades do Serviço Nacional de Saúde, atendendo de forma especial às situações em que a composição das escalas dos serviços de urgência se torna mais complexa. Desta forma, o diploma garante que não há vantagem remuneratória dos prestadores de serviço em relação aos médicos com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, representando esta medida uma valorização do papel dos médicos do quadro e do trabalho em equipa.

PR/HN/NI

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