Privados mantêm “espirito de parceria” com sindicatos após anúncio de greve dos enfermeiros

2 de Março 2023

A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) revelou esta quinta-feira que mantém "o espírito de parceria com todos os sindicatos”, depois de o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses ter anunciado para dia 16 uma greve nos hospitais privados.

Numa declaração enviada à Lusa, a APHP sublinha que não recebeu “até à data qualquer pré-aviso de greve”, mantendo “o espírito de parceria com todos os sindicatos no quadro da contratação coletiva, um instrumento relevante para trabalhadores e empresas”.

O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) anunciou na quarta-feira uma greve nos hospitais privados no dia 16 de março, para exigir a regulação dos horários de trabalho, aumentos salariais de 10% e 25 dias úteis de férias.

“Esta será a primeira greve dos enfermeiros que exercem funções nas instituições abrangidas pela Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP)”, refere o comunicado divulgado pelo SEP.

Segundo a estrutura sindical, os enfermeiros destas instituições de saúde privadas reclamam a implementação das 35 horas semanais e a regulação dos horários de trabalho, um acréscimo remuneratório mensal para quem trabalha por turnos e o pagamento do regime de prevenção.

Além disso, reivindicam o aumento da compensação das chamadas “horas penosas” trabalhadas à noite, nos fins de semana e feriados, assim como um aumento salarial de 10% e do subsídio de refeição para todos os enfermeiros e 25 dias úteis de férias por ano.

De acordo com o sindicato, estes grupos da área da saúde estão abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, que define a carreira de enfermagem aplicável nas 75 instituições privadas associadas na APHP.

“Apesar de este setor nos últimos anos ter tido um aumento exponencial dos lucros, a APHP, ao fim de três meses de negociações com o SEP, continua a não aceitar nenhuma das propostas” apresentadas, adiantou ainda a estrutura sindical.

O pré-aviso de greve deve ser apresentado com a antecedência mínima de cinco dias úteis, ou, no caso de greve declarada em empresas ou estabelecimentos que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, 10 dias úteis de antecedência relativamente ao início da paralisação.

LUSA/HN

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