A proposta foi apresentada no seminário intitulado “A pesquisa com pessoas”, na sexta-feira, organizado pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), pelo Centro de Direito Biomédico (CDB) e pela Universidade de Huelva (UHU).
Os 16 investigadores portugueses de Coimbra, Guarda, Leiria, Porto e Viseu, dois de Espanha e 12 do Brasil reuniram-se durante um dia, no Seminário Maior de Coimbra.
Os cientistas defenderam a criação da figura do eticista, no âmbito dos estudos de Pesquisa-ação Participativa em Saúde (PaPS), como forma de “mais agilmente se garantir a prossecução dos projetos que, a cada introdução de novos instrumentos de recolha de dados, fica dependente de demorados pareceres das multidisciplinares comissões de ética”.
Em causa estão os protocolos de pesquisa, a definir com o grupo-alvo do estudo de intervenção, cidadãos voluntários que nele participam, e que, ao nível da investigação experimental, estão em permanente atualização.
Este eticista, especialista em ética, emitiria “continuamente julgamentos sobre ética e códigos de ética relacionados com o estudo [em desenvolvimento]”, tendo “a confiança expressa dos comités de ética, de tal forma que possibilitasse a prossecução, ou não, do estudo com base nesse julgamento ético”, sublinharam.
Os participantes naquele colóquio, para reflexão crítica sobre a PaPS e sua interceção com o direito biomédico, notaram que a figura do eticista “já existe, para apoiar processos clínicos (variações de género), ensaios clínicos (especialmente na área da genética e de inteligência artificial) e nas questões de emergência em saúde publica” e que seria “uma área a desenvolver para apoiar os estudos com abordagem de PaPS”.
Se “fazer pesquisa exige investigadores éticos”, fazer “pesquisa experimental exige um cuidado especial com as questões de sigilo do estudo, exposição ao placebo e divulgação dos resultados”, alertaram.
“Tratando-se de PaPS, o protocolo de pesquisa não pode estar fechado aquando da submissão ao comité de ética”.
Por isso, os investigadores propuseram que a “aprovação inicial” dos protocolos de pesquisa seja “feita depois de validada pelo grupo-alvo” e que se façam “adendas” sempre que “introduzidos [novos] instrumentos de recolha de dados”.
No entanto, advertiram que tal “exigiria das comissões de ética mais agilidade nos pareceres”.
LUSA/HN
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