“Trata-se de uma conquista da delegação da ANAFRE-Açores em coordenação com a sua congénere madeirense e com o apoio total da ANAFRE nacional que visa corrigir uma injustiça do anterior despacho que deixava de fora as regiões autónomas nos apoios afetos ao programa”, refere a delegação açoriana.
Em comunicado, a ANAFRE nos Açores, coordenada por Manuel António Soares, congratula-se com a publicação do despacho que aprova o Regulamento do Programa Apoiar Freguesias — Regiões Autónomas, lembrando que o primeiro despacho do Governo da República só contemplava as freguesias do continente como se a pandemia de covid-19 “não tivesse abrangido as regiões autónomas”.
“Após insistência das delegações da ANAFRE nas regiões autónomas, e contando com a solidariedade da ANAFRE nacional, foi possível alterar o estado de coisas”, sublinha a ANAFRE nos Açores.
A ANAFRE realça ainda que, desta forma, as freguesias das regiões autónomas podem aceder a “verbas que colmatarão prejuízos e gastos” durante “a crise sanitária que afetou o país, como um todo, nos últimos anos”.
“Tratava-se de uma discriminação incompreensível e intolerável que foi revista, corrigida e, agora, publicada em Diário da República, datado de 02 de maio de 2023”, lê-se na nota.
No comunicado, a ANAFRE-Açores agradece “a todos os representantes dos Açores na Assembleia da República a solidariedade e apoio total que demonstraram” ao longo do processo, “sem o qual, teria sido impossível a correção desta injustiça nacional”.
O programa ‘Apoiar Freguesias’ comparticipa a 100%, até ao máximo de 75 mil euros por freguesia, os gastos com equipamentos e dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, testes, análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico, medicamentos, assistência de emergência a população vulnerável, ações de sensibilização e sinalização relativas à prevenção da doença e ações de desinfeção e disponibilização de desinfetantes.
As freguesias devem agora apresentar a candidatura à Direção-Geral das Autarquias Locais, por via eletrónica, no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do regulamento.
Em 17 de março foi publicado em Diário da República o regulamento do programa, determinando que as freguesias têm 30 dias contínuos para se candidatarem a um total de cinco milhões de euros para ressarcir as despesas realizadas em 2020 no combate à pandemia de covid-19.
Em 21 de abril, o parlamento açoriano aprovou por unanimidade uma resolução da coligação PSD/CDS-PP/PPM que apelava ao Governo da República para estender o programa nacional às freguesias das regiões autónomas.
LUSA/HN
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