Segundo um despacho publicado hoje em Diário da República que atualiza os critérios de financiamento dos serviços prestados em regime de convenção entre o Estado e as unidades privadas de saúde, o valor máximo a pagar às comunidades terapêuticas no programa geral e programa específico para dependentes de álcool passa para 1.013€/mês/utente (era 900€).
Já o valor máximo a pagar às comunidades terapêuticas com programa específico para crianças e jovens, grávidas ou utentes dependentes de substâncias psicoativas com doença mental grave concomitante sobe de 1.000€ para 1.125/mês/utente.
Às comunidades terapêuticas com programa específico de longa duração, o Estado passa a pagar um máximo de 900€/mês/utente, em vez dos anteriores 800€.
O valor máximo definido para os centros de dia é de 169€/mês/utente (era 150€) e as clínicas de desabituação com convenção com o Estado passam a receber um máximo de 84€/dia/utente, em vez dos anteriores 75€.
O despacho hoje publicado, assinado pelos ministros das Finanças, Fernando Medina, e da Saúde, Manuel Pizarro, entra em vigor na quarta-feira e produz efeitos retroativos a janeiro.
Este diploma surge depois de, por diversas vezes, as comunidades terapêuticas terem dito que estavam em risco de fechar e de deixar toxicodependentes sem apoio por causa da inadequação dos valores pagos pelo Estado.
No documento, o Governo lembra que a última revisão de preços tinha ocorrido em agosto de 2008 e que esta atualização surge para “assegurar a continuidade do funcionamento dos serviços prestados em regime de convenção entre o Estado”.
O Governo reconhece igualmente que, entretanto, houve “aumentos significativos de custos, designadamente com os recursos humanos, com a alimentação e com a energia”.
“Ao mesmo tempo a complexidade média dos utentes aumentou de forma significativa, com o seu envelhecimento e a ocorrência frequente de múltiplas comorbilidades”, sublinha o despacho.
De acordo com o documento, o financiamento dos serviços prestados no âmbito das convenções para o tratamento de comportamentos aditivos e dependências tem como limites 80% do preço máximo estabelecido, no caso das Comunidades Terapêuticas e Centros de Dia e 100% no caso das Clínicas de Desabituação e para os utentes em Comunidade Terapêutica, exclusivamente, para Programa Específico de Longa Duração.
O diferencial entre o financiamento do Estado e os preços máximos estabelecidos, quando existir, “é assegurado pelo utente ou pela sua família, sem prejuízo, quando for caso disso, da possibilidade de recurso aos instrumentos de apoio social disponíveis”, acrescenta.
A cobrança, pela instituição, de eventuais despesas motivadas por questões judiciais ou de saúde específicas “terá de ser previamente autorizada pela família do utente, ou a pessoa a quem competir a tutela nos termos da lei”, sublinha.
LUSA/HN
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