O Conselho de Ministros aprovou hoje as alterações aos estatutos das ordens de oito classes profissionais – Biólogos, Contabilistas Certificados, Despachantes Oficiais, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Psicólogos, Médicos Veterinários e Assistentes Sociais – adequando-os às alterações recentes à lei-quadro das associações públicas profissionais.
Em simultâneo, aprovou o diploma que altera o regime de constituição e funcionamento das sociedades profissionais abrangidas por associações públicas profissionais, para permitir a constituição de sociedades multidisciplinares.
“Nos dois diplomas o Governo teve em conta a participação das ordens profissionais, aproximando-se das preocupações de algumas delas”, disse aos jornalistas o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros de hoje.
Sobre as divergências com as ordens profissionais que este processo de revisão legislativa tem suscitado, e questionado sobre críticas das ordens dos Engenheiros e dos Médicos, o secretário de Estado disse que estas terão “o seu momento próprio de audição” junto do Governo no processo de alteração dos seus estatutos, quando estes forem aprovados, “o que terá lugar nas próximas semanas”.
“Quanto às sociedades multidisciplinares de profissionais tivemos em consideração os contributos de todas as ordens que se pronunciaram e aproximámo-nos na medida daquilo que eram os entendimentos possíveis das posições dalgumas delas. Naquilo que na sociedade portuguesa esteve mais em debate nos últimos dias há uma aproximação importante às preocupações que as ordens expressaram publicamente relativamente à caracterização dos respetivos atos”, disse o secretário de Estado, sobre os oito novos estatutos já aprovados.
No grupo das oito ordens com novos estatutos hoje aprovados estão Psicólogos e Contabilistas Certificados, tendo André Moz Caldas referido que houve no início desta semana “uma frutífera troca de impressões que conduziu a alterações da versão que o Governo agora aprovou, aproximando-se significativamente das preocupações destas duas ordens”.
“O Governo atendeu ao núcleo essencial das preocupações dos contabilistas certificados e dos psicólogos que não divergiam das medidas do programa do Governo e daquilo que era a reforma que tínhamos necessidade de implementar”, disse.
André Moz Caldas remeteu também para alterações legislativas futuras as medidas que vão permitir reconhecer graus académicos estrangeiros para exercício das profissões em Portugal.
A lei que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais foi publicada em Diário da República no passado dia 28 de março, depois de ter sido aprovada em votação final global no parlamento em dezembro, após uma intensa contestação das respetivas ordens a algumas alterações introduzidas.
Após fixação da redação final, o decreto-lei seguiu para o Palácio de Belém, a 27 de janeiro, tendo sido no início de fevereiro enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva.
Apesar da contestação das diversas ordens, o TC acabou por declarar a lei constitucional, uma decisão tomada por unanimidade.
Depois de aprovada a alteração à lei-quadro das ordens profissionais, o Governo tem em curso um processo de auscultação junto destes organismos para revisão dos seus estatutos, adequando-os ao novo enquadramento legal, mantendo-se em algumas ordens uma forte contestação às alterações, nomeadamente a Ordem dos Advogados, que agendou para a próxima semana uma Assembleia-Geral Extraordinária para decidir medidas de contestação à revisão do seu Estatuto.
Para os advogados, estão em causa alterações que representam “uma ingerência do Estado” e um ataque à independência e sigilo inerentes à profissão, tendo a bastonária da Ordem dos Advogados também denunciado em declarações à Lusa uma proposta da tutela que admitia o acesso à Ordem por não licenciados em Direito, abrindo o exercício da profissão a pessoas com outras habilitações, algo que classificou como inaceitável, tendo o Ministério da Justiça entretanto garantido ser “totalmente falso” que essa hipótese estivesse em discussão.
LUSA/HN
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