ERS suspendeu quatro estabelecimentos de estética por falta de habilitação para “cuidados de saúde”

23 de Junho 2023

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) suspendeu a atividade de quatro estabelecimentos de estética pela prática de “cuidados de saúde” por profissionais não habilitados, no âmbito de ações de fiscalização em Lisboa e Agualva, no concelho de Sintra.

A intervenção, hoje anunciada pela ERS, desenvolveu-se na sequência de denúncias. Nas visitas às instalações foi comprovado que eram praticados procedimentos que requerem o uso de medicamentos e dispositivos “de uso exclusivo por médicos”.

Os serviços vendidos nestes espaços incluíam procedimentos invasivos de injeção/inserção de produtos na pele, designadamente “aplicação de fios tensores, toxina botulínica, ácido hialurónico, bioestimuladores, multivitamínicos e outras soluções, remoção de sinais, procedimentos de PRP – plasma rico em plaquetas, lipoaspiração com uso de laser díodo (estrito ato médico) e utilização de equipamento de ultrassons focados de uso exclusivo por médico”, especificou a ERS, em comunicado.

“Perante os factos apurados e o perigo iminente para a saúde e segurança dos utentes, a ERS decretou medidas cautelares de suspensão imediata das atividades prosseguidas em quatro dos estabelecimentos fiscalizados, com fundamento no exercício não habilitado de cuidados de saúde na área da estética”, informou a Entidade Reguladora.

Os estabelecimentos poderão reabrir quando for comprovada “a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes”, o que poderá passar “pela cessação definitiva das atividades de prestação de cuidados na área da saúde”.

A situação foi comunicada ao Ministério Público. “Toda a factualidade recolhida pela ERS está a ser objeto de análise no âmbito dos competentes processos administrativos e sancionatórios, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos requisitos de exercício de atividade, de organização e de funcionamento aplicáveis às atividades desenvolvidas nos estabelecimentos visados, bem como, ao cumprimento do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde”, lê-se no documento.

LUSA/HN

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