A utente deslocou-se ao Hospital Trofa Saúde Vila Real para uma “consulta de otorrinolaringologia, previamente agendada, tendo, no ato de admissão, procedido ao pré-pagamento da quantia de € 45,00 (quarenta e cinco euros)”, relata a ERS. Posteriormente, “foi confrontada com a necessidade de suportar um encargo adicional de € 265,00”.
Na sequência do pedido de esclarecimento da utente, o prestador disse que a quantia paga inicialmente não contempla custos associados à realização de atos médicos complementares. “No decorrer desta consulta foi necessário a realização de exames para melhor apreciação do seu caso. No entanto após análise à faturação verificamos que existiu um erro no código processado pelo que procedemos à anulação da fatura e emitimos uma nova no valor de setenta euros que segue em anexo e da qual pedimos a regularização”, acrescentou.
A ERS, contudo, identificou constrangimentos nos procedimentos “para a prestação de informação aos utentes em matéria de faturação de cuidados de saúde, importando, por conseguinte, garantir que a referida entidade procede a uma revisão e atualização dos procedimentos vigentes, implementando as necessárias ações corretivas”. A violação da liberdade de escolha da utente “constitui contraordenação, pelo que foi instaurado o competente processo contraordenacional”.
A ERS requereu, portanto, a devolução dos setenta euros associados aos exames laringoscopia, sinuscopia e rinoscopia.
HN/RA
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