António Ricardo Miranda Associação OUVIR

A Deficiência Auditiva Apresenta-se por Diferentes Tipos e Graus: os Benefícios Adquiridos Não Devem Ser Avaliados em Tudo ou Nada

10/19/2023

A deficiência auditiva é uma condição que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, apresentando-se em diferentes tipos e graus. Compreender a diversidade dessa condição é fundamental para promover uma abordagem inclusiva e efetiva no tratamento e apoio às pessoas com deficiência auditiva.

Existem três principais tipos de surdez: condutiva, neurossensorial e mista. A surdez condutiva ocorre quando há um problema na transmissão do som do ouvido externo para o ouvido interno. Pode ser causada por obstruções no canal auditivo, danos no tímpano ou problemas nos ossículos do ouvido médio. Já a surdez neurossensorial é resultado de danos nas células ciliadas do ouvido interno ou no nervo auditivo. Essas células são responsáveis por transmitir os sinais sonoros ao cérebro. Por fim, a surdez mista é uma combinação dos dois tipos anteriores, envolvendo tanto problemas na condução do som quanto danos nas células ciliadas ou no nervo auditivo.

Além dos diferentes tipos de surdez, também é importante considerar os diferentes graus de perda auditiva. A perda auditiva pode variar de leve a profunda, dependendo da intensidade do som que uma pessoa é capaz de ouvir. No caso da perda auditiva leve, a pessoa pode ter dificuldade em ouvir sons suaves ou em ambientes ruidosos. Já na perda auditiva moderada, a dificuldade em ouvir é maior e pode afetar a comunicação quotidiana. Na perda auditiva severa, a pessoa é incapaz de ouvir a maioria dos sons. Por fim, na perda auditiva profunda, a pessoa não consegue ouvir nenhum ou “quase” nenhum som.

É importante ressalvar que a deficiência auditiva não deve ser avaliada apenas em termos de “ouvir” ou “não ouvir”. Cada tipo e grau de surdez traz consigo uma experiência auditiva única e complexa. Ao reconhecer essa diversidade, podemos promover uma abordagem mais inclusiva e compreensiva em relação à deficiência auditiva e nos diferentes benefícios que o indivíduo com essa deficiência deveria obter.

Uma das grandes dificuldades e a enorme barreira da nossa associação tem sido explicar aos indivíduo comum, que tem audição normal (aos elementos do Governo e entidades governamentais/estatais), este critério de avaliação da pessoa com deficiência auditiva para levantamento das nossas necessidades. Parece que a sociedade em geral só compreende a comunidade surda, a comunidade que usufrui da Língua Gestual (Portuguesa), mas que esta ao mesmo tempo repreende e não entende a necessidade de recorrer às tecnologias auditivas para ouvir e da importante necessidade de recorrer à acessibilidade pela legendagem (a forma escrita de comunicação) para suprimir as vicissitudes na comunicação e poderem ajudar a comum pessoa com deficiência auditiva que apenas conhece a Língua Portuguesa (a larga maioria), bem como o importantíssimo auxílio a recursos como tecnologias assistivas de forma a providenciar o treino auditivo da pessoa que usa prótese(s) e/ou implante(s) auditiva/o(s).

Temos trabalhado diariamente e insistentemente nesse sentido, de forma a superar essas barreiras e promover a melhor inclusão social da pessoa com deficiência auditiva. Acreditamos e entendemos que o nosso trabalho persistente e dedicado é fundamental para dar o impulso ao permitir desbravar novos caminhos e encontrar novas soluções para uma sociedade mais justa e plena de igualdade de direitos para todos.

Exprimimos algumas preocupações fulcrais, tais como no acesso à comparticipação das ajudas técnicas, e para tal, há necessidade que essas estejam tão abrangentes e actualizadas quanto possível, compreendendo as últimas tecnologias. O importante rigor na abordagem à avaliação por junta médica da incapacidade acarretada pela deficiência auditiva, e do mesmo fazermos entender que aqueles que não têm um surdez severa a profunda, também sentem reais dificuldades na abordagem do dia-a-dia, e portanto, essas pessoas também deveriam obter alguns benefícios ou uma percentagem de benefícios.

A nossa associação vai/está a propor ao Governo e aos diferentes partidos com assento parlamentar, duas opções:

– Opção A

30 a 39% de Incapacidade / 25% nos Descontos ou nos Benefícios,

40 a 49% de Incapacidade / 50% nos Descontos ou nos Benefícios,

50 a 59% de Incapacidade / 75% nos Descontos ou nos Benefícios,

Em alternativa, e de forma mais simplificada

– Opção B

30 a 59% de Incapacidade / 50% nos Descontos ou nos Benefícios,

(Superior ou igual a 60%, os descontos ou os benefícios são totais)

Gostaria(mos) de salientar que 30% ou mais de incapacidade na surdez, representa pelo menos, uma perda auditiva profunda num ouvido (surdez unilateral total ou “quase” total), ou a uma perda auditiva bilateral em que o melhor ouvido contempla uma perda igual ou superior a 35 dB (surdez moderada) – determinada pela OMS como surdez incapacitante.

Seria importante fazer um levantamento das incapacidades avaliadas, e de ponderar estender a outras deficiências em que a incapacidade se manifesta por diferentes graus (como por exemplo, também a visão).

Assim, seria possível estudar a viabilidade desta proposta. Pensamos que análise percentual, dos diferentes tipos e graus de surdez (a que lamentavelmente, não temos acesso) deveriam constar dos Censos e ser um Dado Público(!), para se ter uma melhor percepção da qualidade auditiva da população em Portugal, como acontece em outros países, mais desenvolvidos.

 

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