A partir de 01 de janeiro passa a existir uma única tipologia de USF

6 de Dezembro 2023

A regulamentação das unidades de saúde familiar (USF) foi publicada em Diário da República, permitindo que, a partir de 01 de janeiro de 2024, passe a existir uma única tipologia de USF.

Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, explicou que a portaria que regula o índice da equipa multiprofissional das USF de modelo B define a “forma como se avalia o desempenho”, componente que “está associada ao pagamento remuneratório dos profissionais”.

“Há uma parte das remunerações dos profissionais que depende do seu desempenho, e esta portaria vem definir a forma como se mede esse desempenho. E tem uma outra componente, que é a componente que nós chamamos de incentivos institucionais, que está relacionada com o desempenho da equipa, mas que não é para pagamento direto aos profissionais, é sim para incentivos relacionados com as condições em que as equipas trabalham”, adiantou.

De acordo com Ricardo Mestre, o documento serve para que os profissionais tenham “acesso a mais formação” e a condições de trabalho melhoradas.

“Esta portaria tem este relevo muito significativo: mede o desempenho das equipas para efeitos de pagamento aos profissionais e mede o desempenho das equipas para efeitos de incentivos”, reforçou.

“É uma peça fundamental para a regulamentação (…) do decreto de lei [que aprova o regime jurídico de dedicação plena no SNS e da organização e do funcionamento das USF], na medida em que a partir de 01 de janeiro de 2024, passe a existir uma única tipologia de USF, as USF modelo B, aquelas em que os profissionais têm acesso a incentivos”, disse o secretário de Estado, adiantando que os profissionais de saúde “têm um conjunto de suplementos para atividade adicional”.

O secretário de Estado apontou “alargar a lista de utentes, alargar o horário, fazer domicílios médicos, coordenar a própria unidade e também acesso a uma componente de avaliação do desempenho, que tem a ver com os resultados que alcançam. É esta terceira componente da avaliação de desempenho que é regulamentada”.

Ricardo Mestre lembrou que cerca de 250 equipas estarão em condições para passar para as USF de modelo B já no início do ano, abrangendo cerca de cinco mil profissionais entre médicos, enfermeiros e secretários clínicos.

“Estimamos que pelo menos mais de 300 mil portugueses possam ter médico de família cobertos por estas USF. É também uma medida que cumpre o programa do Governo, que é aumentar a cobertura de utentes por USF”, sustentou.

Sobre o despacho que determina a carreira básica de serviços e os princípios da carteira adicional de serviços da USF, o secretário de Estado disse que é um documento de continuidade.

“Este despacho (…) define as áreas onde pode ser também feita atividade adicional em termos prioritários, que é a resposta a utentes sem médico de família, a resposta a utentes esporádicos, ou seja, que estão inscritos num centro de saúde e por qualquer motivo se dirigem a um outro onde não estão inscritos e terem a possibilidade terem respostas relacionadas com a telessaúde, com o acompanhamento à distância de determinados grupos populacionais como, por exemplo, a monitorização de alguns doentes”, realçou.

“Este despacho dá continuidade às carteiras de serviços que vêm desde 2007 (…) e define as áreas prioritárias para-as carteiras adicionais”, frisou.

LUSA/HN

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