Decreto alarga serviços competentes para atestar incapacidade temporária ao trabalho

5 de Janeiro 2024

O decreto-lei que procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e autodeclaração de doença foi hoje publicado em Diário da República.

Segundo o decreto, “com a experiência e o conhecimento gerado ao longo dos anos verificou-se a necessidade de se alargar os serviços competentes de cuidados para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho por forma a permitir que a certificação da incapacidade temporária para o trabalho possa ser efetuada por entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, neles se incluindo os respetivos serviços de urgência”.

“Atualmente, a certificação da incapacidade temporária para o trabalho, para efeitos de atribuição do subsídio de doença, é efetuada pelos médicos dos serviços competentes, através de modelo próprio, designado por certificado de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença (CIT). Os serviços competentes de cuidados para a emissão da certificação são limitados ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), excluindo os serviços de urgência”, refere o decreto-lei.

Por sua vez, lembra ainda o diploma, legislação de abril de 2023 veio alterar o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno, estabelecendo que “a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, centro de saúde, de serviço digital do SNS, ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas, ou ainda por atestado médico”.

Esta declaração é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano.

Considerando que as limitações que existiam neste âmbito revelam-se “desajustadas, obrigando os utentes, em condições de vulnerabilidade e limitação da mobilidade, após serem observados num serviço de saúde privado ou social ou num serviço de urgência do SNS, a deslocar-se a um médico de medicina geral e familiar apenas para a obtenção do CIT”, o governo decidiu alargar o número de serviços competentes para a emissão da certificação de incapacidade temporária para o trabalho.

O diploma justifica ainda as alterações introduzidas dizendo que, tendo sido estabelecida a possibilidade de autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, estando o processo digitalizado e sendo possível uma monitorização cuidada da sua aplicação, importa “sem descurar o equilíbrio e a exigência, simplificar a vida dos cidadãos, aumentar o grau de controlo e responsabilidade sobre quem e em que serviços são emitidos os CIT, e permitir ainda aos médicos de medicina geral e familiar terem mais tempo para realizarem consultas a doentes”.

O decreto-lei recorda que o Programa do Governo estabelece como “objetivo central a melhoria do acesso e da qualidade dos cuidados de saúde, bem como o reforço da capacidade da rede dos cuidados de saúde primários”.

Este diploma entra em vigor “no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação”.

LUSA/HN

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