António de Sousa Uva médico e professor

Riscos profissionais psicossociais: ainda a violência sobre os profissionais de saúde

01/12/2024

Em 2022 e até ao final do primeiro semestre de 2023 foram denunciadas criminalmente mais de três centenas de ocorrências de violência sobre profissionais de saúde e abriram-se quase meio milhar de processos por acidente de (ou em) serviço. Tal conhecimento resulta da implementação de medidas de observação e de notificação de ocorrências existente há algum tempo que revelam um número bem superior dessas situações.

A recente (de há poucos dias) ratificação portuguesa da Convenção n.º 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 108.ª Sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019 vem reforçar, ainda de forma mais vincada, a necessidade de incrementar medidas de prevenção e de protecção da saúde dos profissionais de saúde que se situem muito para além de um observatório (já existente na Direcção Geral da Saúde) que apenas “descreve” o que vai sucedendo (o que já não é pouco, diga-se em abono da verdade).

A expressão «violência e assédio» no mundo do trabalho refere-se a um conjunto de comportamentos e de práticas inaceitáveis, ou de ameaças de tais comportamentos e práticas, que ocorram numa só ocasião ou de maneira repetida e que estão mais relacionadas com a actividade de trabalho do que com as condições em que essa actividade se exerce. São, por isso, um “híbrido” de factores (profissionais) de risco psicossociais e de factores relacionados com a actividade (que não são, por isso, sinónimo de factores de risco de patologia musculoesquelética como muitas vezes se vê referido).

A supracitada ratificação reforça, portanto, os aspectos da violência e do assédio, e os riscos psicossociais associados, na gestão da saúde (e da segurança) do trabalho e a necessidade de promover a consulta dos trabalhadores e dos seus representantes na definição de políticas sobre a violência e o assédio do local de trabalho. Tal situa-se, portanto, bem para além da simples (mas indispensável) “observação” do fenómeno e da disponibilização aos trabalhadores, e a outras pessoas interessadas, de informação e formação sobre esses riscos.

Desde logo, necessita de recursos, não exclusivamente, organizacionais, competentes e adequados à realidade concreta identificada por notificação de casos e observação sistemática que determinem se não a sua erradicação, pelo menos a sua redução o mais pronunciada que as respectivas políticas (também de cada organização) possam determinar.

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