Conselho Nacional de Ética diz que veto sobre gestação de substituição é oportunidade

15 de Janeiro 2024

O Conselho Nacional de Ética considerou hoje que o veto do Presidente da República à regulamentação da gestação de substituição será “uma oportunidade” para integrar as recomendações deste órgão consultivo, para proteger os interesses e direitos dos envolvidos.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu a proposta de regulamentação da gestação de substituição ao Governo, defendendo a audição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, para evitar “frustrações futuras”.

Contactada pela agência Lusa, a presidente do CNECV, Maria do Céu Patrão Neves, começou por explicar que o veto do Presidente da República foi sobre um documento que foi aprovado pelo Conselho de Ministros no dia 16 de novembro de 2023 e do qual o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida não teve conhecimento.

“Ficámos à espera que fosse tornado público. Tal não aconteceu dentro de um prazo que considerámos razoável e depois fizemos um pedido por escrito para que nos fosse disponibilizado esse documento e até ao momento ainda não aconteceu. Por isso, não conhecemos efetivamente o documento que originou o veto do senhor Presidente da República”, salientou.

Para Maria do Céu Patrão Neves, o veto do chefe de Estado será “uma oportunidade para revisão da regulamentação”, integrando as recomendações do CNECV que “vão sempre no sentido de proteger os interesses e direitos das pessoas envolvidas, nomeadamente a criança a nascer, a gestante de substituição e os progenitores biológicos”.

Será também uma oportunidade para “uma clarificação jurídica dos procedimentos para os profissionais de saúde”, que terão que acompanhar o processo, e para juristas que terão que elaborar um contrato de gestação de substituição, disse, sublinhando que “estes dois requisitos são absolutamente fundamentais”.

Maria do Céu Patrão Neves recordou que o CNECV emitiu parecer sobre três propostas de regulamentação que “eram substancialmente diferentes umas das outras”.

“Não se tratou de uma proposta a ser progressivamente aperfeiçoada, integrando as recomendações das entidades, como o Conselho Nacional de Ética, mas, pelo contrário, eram propostas substancialmente diferentes”, disse.

A presidente do CNECV disse desconhecer se a proposta vetada pelo Presidente da República corresponde à terceira e última proposta que o Conselho Nacional de Ética apreciou e em relação à qual elaborou recomendações ou se é uma quarta proposta que terá ou não integrado as recomendações do Conselho.

“Pelo teor do texto do senhor Presidente da República, parece que efetivamente tal não sucede e nem as nossas recomendações foram integradas” no documento que “aparentemente será diferente daquele” em relação ao qual o CNECV se pronunciou.

Marcelo Rebelo de Sousa justifica a devolução da regulamentação ao Governo, atualmente em gestão, com o facto de se impor a audição CNECV do CNPMA, “sobre a versão final e mais atualizada do diploma”, dado que os pareceres já emitidos por estas duas entidades são contra o diploma em apreço.

Considera que “os pareceres emitidos pelas referidas entidades expressam frontal oposição à proposta de diploma em apreço, bem como a necessidade de clarificação de conceitos (porventura recuperando soluções existentes em anteriores anteprojetos), e a alegada inexistência dos meios humanos e logísticos e desadequação das condições materiais e procedimentos que devem acompanhar os respetivos processos de gestação de substituição”, justificam a não promulgação do diploma da PMA.

O CNECV alertou em setembro para a necessidade de maximizar a proteção das crianças nascidas por gestação de substituição em todas as situações que possam ocorrer até à sua entrega aos beneficiários.

LUSA/HN

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