“A FNAM congratula-se pelo entendimento do Ministério Público, que, via gabinete da Procuradora-geral da República, Dra. Lucília Gago, entendeu submeter para apreciação, ao Coordenador deste mesmo órgão junto do Tribunal Constitucional, a inconstitucionalidade do Diploma da Dedicação Plena”, declarou hoje a Federação Nacional dos Médicos.
Em dezembro de 2023, após “avanço unilateral da legislação por parte do Ministro Manuel Pizarro”, a FNAM solicitou a fiscalização constitucional à Procuradoria-Geral da República, pedido esse que teve parecer positivo da parte do Ministério Público, mais precisamente do gabinete da Procuradora-Geral da República: “Por referência ao V/ ofício n.º 57/2023, de 22-12-2023, tenho a honra de acusar a receção do pedido com o assunto mencionado em epígrafe, e de informar V. Exa. que o mesmo foi transmitido para apreciação ao Exmo. Senhor Magistrado do Ministério Público Coordenador junto do Tribunal Constitucional.”
A FNAM aguarda “serena e confiadamente”, convicta de que as normas do regime da dedicação plena “feridas de Inconstitucionalidade” terão que ser abandonadas, nomeadamente: o aumento do limite máximo anual de trabalho suplementar para 250 horas, do período de trabalho diário de 8 para 9 horas, trabalho ao sábado como trabalho normal e o fim do descanso compensatório após trabalho noturno.
PR/HN
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