A decisão do tribunal surgiu em resposta a uma ação judicial movida por uma mulher com esclerose lateral amiotrófica, uma doença terminal também conhecida como ELA, e na qual argumentou que devia ter permissão para morrer com dignidade.
“O Tribunal considera que a questão levantada está relacionada com os direitos a uma vida com dignidade e ao livre desenvolvimento da personalidade”, considerou, no acórdão.
“Por isso, depois de realizar uma análise, conclui que a vida admite exceções à sua inviolabilidade quando se pretende proteger outros direitos”, acrescentou.
A ação judicial foi movida em agosto de 2023 por Paola Roldán, que defendeu que a morte com dignidade é um direito “das pessoas que sofrem e sofreram de doenças graves ou incuráveis”.
“Hoje foi um momento muito especial para mim”, reagiu Roldán aos jornalistas. Agradeceu depois ao tribunal por “apostar na solidariedade, na autonomia, na liberdade e na dignidade”.
De acordo com a decisão de quarta-feira, o tribunal deu aos legisladores e autoridades até 12 meses para elaborarem as regras e regulamentos necessários para implementar a decisão.
O tribunal também aceitou o pedido de Roldán para uma autorização rápida para pôr termo à própria vida, desde que o procedimento seja efetuado por um médico, e que a mulher expresse o consentimento inequívoco, livre e informado, por ela própria ou através de um representante, caso não tenha capacidade de o fazer sozinha.
Na América Latina, a Colômbia é o único país que descriminalizou a eutanásia, sendo que o Chile está a debater a questão. A prática é legal em Bélgica, Espanha, Luxemburgo, Países Baixos, Canadá, Nova Zelândia e vários estados da Austrália.
Outras jurisdições, incluindo vários estados dos Estados Unidos, permitem o suicídio assistido, em que são os doentes a tomar o medicamento letal, normalmente numa bebida prescrita por um médico.
LUSA/HN
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