Em comunicado, a estrutura sindical lança a mensagem: “Se cumpre os requisitos, habilite-se a este apoio para participar em cursos, congressos, workshops e estágios que se realizem no terceiro trimestre do ano, isto é, entre julho e setembro. Esclarecemos que são elegíveis para comparticipação as despesas de inscrição, deslocação, alimentação e alojamento”.
Respeitando o regulamento do Fundo de Formação, serão tidos em consideração critérios específicos na avaliação das candidaturas, nomeadamente a pertinência, a aplicação prática e o próprio objetivo da formação.
Será ainda valorizado o facto dos associados serem autores de póster ou comunicação livre, não terem beneficiado anteriormente deste fundo e o ano do internato em que se realiza o estágio (ano mais avançado).
NR/HN/PR
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