A Associação Nacional dos Laboratórios Clínicos (ANL) acaba de publicar o ‘Guia de Acesso às Análises Clínicas’, contribuindo para informar os cidadãos sobre as novas medidas introduzidas pelo Despacho n.º 12876-C/2024, de 29 de outubro.
O ‘Guia de Acesso às Análises Clínicas’ responde de forma simples às principais dúvidas sobre as alterações que estão a ser implementadas e dá a conhecer aos utentes os seus direitos. A ANL reuniu as cinco principais mudanças que beneficiam os cidadãos:
Possibilidade alargada de escolher onde realizar as suas análises clínicas e exames – Se precisar de realizar análises clínicas ou outros exames, pode livremente decidir onde fazê-los. A liberdade de escolha é um direito fundamental dos cidadãos, podendo livremente escolher o laboratório de análises clínicas onde pretendem realizar as análises clínicas e exames. Tal direito já é garantido quando os mesmos são prescritos pelos cuidados primários e, a partir de 1 de janeiro de 2025, esta possibilidade passa também a abranger as análises clínicas e exames prescritos em contexto hospitalar nas Unidades Locais de Saúde (ULS).
Agendamentos mais fáceis e rápidos – Os cidadãos podem agendar a realização das suas análises clínicas e exames contactando, como até agora, diretamente o laboratório ou posto de colheitas onde pretendem realizar o exame. E quando as alterações previstas estiverem implementadas, os cidadãos poderão também marcar as suas análises clínicas e exames a realizar nos laboratórios convencionados através das plataformas digitais do SNS, bem como presencialmente, em qualquer unidade funcional de cuidados de saúde primários ou hospitalares, que passarão a ter de auxiliar os cidadãos no acesso aos cuidados convencionados.
Acesso a exames no setor convencionado, se o SNS não tiver capacidade – Se o SNS não conseguir realizar as suas análises clínicas ou exames dentro do tempo adequado (85% do tempo máximo de resposta garantida ou do tempo clinicamente aceitável), as ULS ou Institutos Portugueses de Oncologia (IPO) são obrigados a encaminhar o cidadão para os laboratórios de análises clínicas convencionados.
Transparência e eficiência nos serviços – Quando implementadas as alterações informáticas previstas, os laboratórios de análises clínicas convencionados disponibilizarão informações sobre agenda e disponibilidade, garantindo que a marcação é imediata para o cidadão.
Os preços das análises clínicas e exames do SNS são regulados – As análises clínicas e exames a realizar nos laboratórios convencionados ao abrigo das convenções com o SNS são definidos pelo SNS, assegurando justiça e previsibilidade para os cidadãos.
Estas medidas pretendem garantir o acesso universal e sem barreiras aos cuidados de saúde, promover a eficiência e qualidade na resposta às necessidades dos cidadãos e eliminar os atrasos e ineficiências, assegurando que o setor convencionado é uma resposta complementar, confiável e em tempo útil para os cuidados dos cidadãos.
Para simplificar a implementação da medida prevista no Despacho n.º 12876-C/2024, e facilitar o agendamento de exames requisitados pelo SNS em entidades convencionadas, estará disponível uma nova solução digital para marcações até julho de 2025. Os cidadãos poderão fazer marcações diretamente através desta plataforma.
A Rede Convencionada de Saúde garante cuidados de proximidade, acessíveis e eficientes, com mais de 3.000 pontos de acesso para análises clínicas e exames. A ANL, que trabalha diariamente para garantir que os direitos dos utentes são respeitados, apoia estas iniciativas que simplificam a vida dos cidadãos e promovem a confiança no sistema de saúde. Para consultar o ‘Guia de Acesso às Análises Clínicas’ na íntegra, visite: https://www.anlc.pt/pt/noticia/66/guia-de-acesso-as-analises-clinicas.
PR/HN/MMM
0 Comments