Em comunicado, a ASF regista que recebeu várias reclamações em que foi identificado o uso “de terminologia própria da atividade seguradora na comercialização de produtos que não envolvem qualquer transferência de risco (típica da atividade seguradora) — nomeadamente os ‘planos de saúde’”.
No entender do supervisor do setor segurador, esta prática tem gerado confusão nos consumidores, que “muitas vezes não têm consciência do tipo de produto que estão efetivamente a adquirir”.
Nesse sentido, e esclarecendo que não tem competência legal para supervisionar planos de saúde, a ASF considera que deve atuar junto das entidades seguradoras para que estas evitem associações indevidas entre os dois tipos de produto.
Nesse sentido, sugere às seguradoras que evitem o uso de palavra plano para designar opções de cobertura em contratos de seguro de saúde e que não comercialize produtos sem cobertura de risco.
Às empresas de seguros é ainda recomendado que revejam a documentação pré-contratual e contratual para que fique claro o tipo de produto contratado e que se informe o consumidor das diferenças entre planos e seguros de saúde.
Além dos esclarecimentos, tanto em formatos físicos, como digitais, a ASF recomenda às empresas que assegurem que os seus distribuidores “seguem estas orientações, garantindo uma comunicação correta ao longo do processo de venda”.
Segundo a ASF, enquanto os planos de saúde funcionam como cartões de desconto em cuidados médicos, mas sem cobertura de risco ou reembolsos, os seguros de saúde “envolvem a transferência de risco para uma empresa de seguros, podendo incluir reembolsos, acesso a redes convencionadas e uma maior proteção legal para o consumidor”.
Citado no documento, o diretor do departamento de supervisão comportamental da ASF, Eduardo Farinha, apontou que as recomendações emitidas “visam reforçar a proteção dos consumidores, promovendo a sua capacidade de escolha informada com base numa correta compreensão dos produtos disponíveis no mercado”.
O supervisor do setor segurador detalhou que as seguradoras devem comunicar à ASF, no prazo de um mês, se pretendem dar cumprimento às recomendações.
As que o fizerem e autorizarem a divulgação serão identificadas no portal da ASF, que pode ser acedido por meio do Portal do Consumidor, explica.
lusa/HN
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