Lista B – Conselho de Supervisão da Ordem dos Médicos
Missão, Propósitos e Compromissos
Sabia que?
O Conselho de Supervisão é um órgão novo, criado pelo novo Estatuto da Ordem dos Médicos (OM) e publicado 2024.
Este órgão mereceu a contestação da OM mas, ainda assim, está juridicamente consagrado.
Neste contexto, importa transformar a ameaça numa oportunidade para citar o Prof. Doutor Jaime Branco, cabeça da Lista B a este órgão.
A equipa de médicos e de personalidades não médicas (ligadas às Faculdades de Medicina) constituída na Lista B está unida em torno de um conjunto de princípios (plasmados em www.listab.pt e no sítio oficial da OM), nomeadamente o combate à usurpação de funções médicas por outros profissionais.
Pela minha parte, julgo construtivo explicitar a missão, propósitos e compromissos da Lista B, tal como eu os entendo.
Por isso:
- Sabia que compete ao Conselho de Supervisão, o exercício de poderes de controlo, nomeadamente em matéria de regulação do exercício da profissão?
Pois nós, Lista B, tudo faremos para que o exercício da profissão médica, cumpra os requisitos fixados pela Ordem dos Médicos, sem facilitismo, contrariando quaisquer tentativas do Poder Político em atribuir competências ou títulos segundo critérios não técnicos.
- Sabia que compete ao Conselho de Supervisão, acompanhar regularmente a atividade formativa da Ordem, em especial a atividade de reconhecimento de competências obtidas no estrangeiro, designadamente, através da apreciação anual do respetivo relatório de atividades e da emissão de recomendações genéricas sobre os seus procedimentos?
Pois nós, Lista B, cultivaremos uma cultura de exigência e sem discriminações, mas que não desvalorize as qualificações dos médicos portugueses
3. Sabia que compete ao Conselho de Supervisão, acompanhar regularmente a atividade dos órgãos disciplinares, designadamente através da apreciação anual do respetivo r relatório de atividades e da emissão de recomendações genéricas sobre os seus procedimentos?
Pois nós, Lista B, iremos emitir recomendações que garantam a efetiva separação de poderes entre os diversos órgãos da Ordem dos Médicos (nomeadamente entre poderes executivos e disciplinares) e que permitam dotar os órgãos disciplinares dos meios necessários à prossecução das suas funções em tempo útil. A justiça da Ordem dos Médicos deve e pode ser célere.
4 Sabia que compete ao Conselho de Supervisão, a análise da legalidade e conformidade estatutária e regulamentar da atividade exercida pelos órgãos da Ordem?
Pois nós, Lista B, enquanto ÚNICA lista não ligada a qualquer candidatura regional, e sem prejuízo da solidariedade institucional com todos órgãos da Ordem dos Médicos, temos a indispensável independência para cumprir esta imposição estatutária.
5) Sabia que compete ao Conselho de Supervisão, propor ao Bastonário a nomeação do Provedor dos destinatários dos serviços e a sua destituição, por falta grave no exercício das suas funções, ouvido o Conselho Nacional?
Pois nós, Lista B, enquanto ÚNICA lista de âmbito nacional, saberemos propor, com a participação igualitária de médicos e não médicos, uma personalidade que garanta a Independência da Ordem dos Médicos, sem subserviências a qualquer poder, designadamente o político.
6) Sabia que compete ao Conselho de Supervisão, participar aos Conselhos Disciplinares factos suscetíveis de constituir infração disciplinar e recorrer disciplinarmente das decisões dos Conselhos Disciplinares na sequência das participações a que se refere aquela participação?
Pois nós, Lista B, enquanto ÚNICA lista independente de qualquer órgão disciplinar regional e que apresenta um programa NACIONAL, temos a liberdade efetiva para exercer estas funções.
7) Sabia que compete ao Conselho de Supervisão, decidir os recursos interpostos das decisões proferidas por qualquer órgão da Ordem, exceto em matéria disciplinar?
Pois nós, Lista B, enquanto ÚNICA lista independente de qualquer outro órgão da OM, temos, também, a Independência para decidir, em liberdade, sobre quaisquer recursos, com Conhecimento e Transparência.
8) Sabia que compete ao Conselho de Supervisão, verificar a conformidade legal e estatutária da realização de referendos?
Pois nós, Lista B, emitiremos recomendações acerca a realização de referendos, sobre matéria controvertida, nomeadamente no âmbito da ética e deontologia médicas.
9) Sabia que compete ao Conselho de Supervisão, avaliar e pronunciar-se sobre o exercício de funções nos órgãos da Ordem, com a titularidade de órgãos sociais, de associações de representação de interesses suscetíveis de gerar conflitos de interesses?
Pois nós, Lista B, iremos ter uma intransigente atitude relativa à acumulação de funções de dirigentes da Ordem dos Médicos com quaisquer outras atividades que coloquem em causa a Independência da Ordem dos Médicos, nomeadamente funções de representação do Poder Político, presente ou futuro.
10) Sabia que compete ao Conselho de Supervisão emitir parecer vinculativo sobre a criação, composição, competências e modo de funcionamento dos colégios de especialidade?
Pois nós, Lista B, iremos intervir de forma a promover a articulação entre os órgãos técnicos da Ordem dos Médicos, representativos de especialidades, subespecialidades e competências e MUITO, MUITO PRINCIPALMENTE emitir recomendações sobre as condições de exercício profissional dos médicos Internos.
Finalmente.
Sabia que a Lista B apresenta um programa focado na transparência, na ética e na inovação na supervisão da Ordem dos Médicos?
Sabia que a Lista B se compromete a atuar com rigor e independência, assegurando que todos os processos sejam conduzidos com a máxima responsabilidade, a bem da transparência e da melhoria contínua da profissão médica?
Sabia que a Lista B, integra personalidades de diversas áreas não médicas empenhadas na defesa dos princípios fundamentais da profissão médica, enriquecendo a nossa capacidade de supervisão, trazendo novas perspetivas e soluções inovadoras para os desafios da profissão médica?
Sabia que cada que cada membro da Lista B é uma peça chave para o sucesso da nossa missão?
Sabia que a Lista B, candidata ao Conselho de Supervisão da Ordem dos Médicos (OM), é a ÚNICA DE ÂMBITO NACIONAL e que apresenta uma declaração de princípios?
Para votar em consciência devemos votar em candidaturas cujos propósitos conhecemos. Pensando Bem. Em nome DA INDEPENDÊNCIA, do CONHECIMENTO e da TRANSPARÊCIA.
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