Alexandra Aragão, investigadora do estudo intitulado “Questões ético-jurídicas relativas ao uso de apps geradoras de dados de mobilidade para vigilância epidemiológica da Covid-19. Uma perspetiva Europeia” apresenta um conjunto de vantagens associados à utilização de medidas digitais como meios de suporte no combate à Covid-19. A especialista da FDUC considera que as apps “são muito vantajosas” para auxiliar as autoridades públicas, uma vez que ajudam a compreender a forma como o vírus se propagará; avaliar a eficácia das medidas de distanciamento social; modelizar a dinâmica espacial das epidemias e; modelizar também os efeitos económicos da crise.
Para os cidadãos, salienta, as vantagens da utilização de apps multifuncionais “são igualmente significativas”. Segundo a investigadora, “as funções de autodiagnóstico e de controlo de sintomas podem ser especialmente importantes para a estabilização emocional dos utilizadores infetados ou com receio de o estarem. As funções de alerta e de rastreio através de dados de proximidade (bluetooth) podem desempenhar um papel fundamental na identificação de contactos sociais”.
Os riscos associados à privacidade foram também analisados. A também docente da FDUC sublinha que “o risco mais grave é a cibercriminalidade entendida em sentido amplo”.
A investigadora identifica que estão em causa vários direitos fundamentais como a liberdade de (se a app for usada para detetar antecipadamente agrupamentos de pessoas); liberdade de deslocação (para sinalizar trajetos ou destinos desaconselháveis); intimidade da vida privada (se a app for usada para identificar comportamentos indesejáveis, nomeadamente de proximidade social); dignidade humana (se o confinamento colocar em causa o acesso à alimentação ou outros direitos fundamentais).
A Comissão Europeia quer garantir que a utilização de aplicações moveis garante a segurança dos sistemas e a confiança dos utilizadores. É neste sentido que a especialista conclui que as regras estabelecidas na Recomendação (UE) 2020/518 garantem as condições necessárias para “avançar, com segurança e confiança, para o futuro, o nosso futuro digital comum”.
VC
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