João Gomes Consultor da Innovair (Eng. e Doutor Engª Química IST); Delegado nacional à Cost Action 17136 – Indoor Air Pollution Network, Prof. Coordenador com Agregação, ISEL.

Qualidade do ar interior: um imperativo de saúde pública e ambiental

11/25/2021

O ar que respiramos é uma substância indispensável à vida, sendo composto por ar seco normal, quantidades variáveis de vapor de água e de diversos produtos gasosos, líquidos ou sólidos, naturais ou antropogénicos, inertes ou radioativos. O ar considera-se poluído quando contém um ou mais dos produtos considerados como “poluentes” em quantidades tais, e durante um tempo suficientemente longo para que se manifestem efeitos nocivos ao nível do conforto e variedade dos seres vivos ou ao nível da conservação dos materiais, do clima, das culturas, etc. Nesta base, é fundamental conhecer as concentrações dos diversos constituintes do ar interior, a partir dos quais é possível observar os efeitos da poluição, definir normas de qualidade e verificar o respeito pela mesmas, através de uma monitorização eficiente.

O ar que se respira no interior dos edifícios é muito diferente do ar ambiente exterior. É certo que os poluentes exteriores mais comuns podem infiltrar-se nos edifícios. Contudo, um dos maiores problemas relativamente à qualidade do ar interior é a emissão de poluentes no interior dos edifícios e a sua acumulação devida a ventilação deficiente e baixas renovações do ar.

Estudos recentes realizados sobre a natureza e extensão da poluição do ar revelaram que a qualidade do ar interior é a parte mais significativa da exposição pública à poluição do ar. Em geral, em meios urbanos, esta exposição excede 90% (60% no local de residência, 30% no local de trabalho e 5% no tráfego urbano).

Estas razões levaram ao aparecimento do Síndroma do Edifício Doente que, também em Portugal, afeta cada vez mais indivíduos e que ocorrem frequentemente em edifícios com sistema central de ventilação em que o tipo de sistema de humidificação resulta em fonte de contaminação por micróbios e fungos.

Este síndrome apresenta várias vertentes como sejam a exposição dos indivíduos a níveis elevados de poeiras no ar e de compostos orgânicos voláteis libertados pelos materiais de construção e infiltrados a partir do exterior, além das doenças provocadas por vírus e bactérias resultantes de manutenção e limpeza deficiente dos sistemas de ar condicionado, que pode vir a resultar em consequências tão graves como sejam as infecções pulmonares e as pneumonias. Por todas estas razões urge realizar, sistematicamente, a verificação do projecto do sistema de ventilação e condicionamento térmico em edifícios, assim como a monitorização dessas mesmas condições nos edifícios.

Assim, tal como para o ar exterior, têm vindo a ser estabelecidos valores-limite para as concentrações de diversos compostos considerados nocivos para os seres humanos expostos, para o ar interior e, em particular, para atmosferas de trabalho. Estes valores baseiam-se em critérios toxicológicos que tem vindo a evoluir à medida que o conhecimento sobre a toxicidade das substâncias vai sendo mais fundamentada, o que origina que os valores-limite sejam revistos periodicamente.

A acrescer a esta preocupação com os poluentes típicos do ar interior, o ar interior é ainda um meio propício para a transmissão de vírus, entre os quais o coronavírus SARS-Cov-2, responsável pela COVID-19. Na verdade, a propagação deste vírus pode ocorrer a partir de pessoas infetadas e através de gotículas respiratórias, aerossóis (partículas aéreas de muito pequena dimensão) que podem viajar até dezenas de metros nos espaços fechados, o que levou à tomada de medidas de prevenção como o uso de máscaras respiratórias e observação de distâncias de segurança em espaços interiores.

Por todas estas razões, é de importância primordial, efetuar-se uma regular monitorização dos parâmetros que definem a boa qualidade do ar interior, ou seja, da concentração dos poluentes atmosféricos, por forma a definir condições adequadas de ventilação e renovação do ar interior e, assim garantir a existência de meios salubres para os seus ocupantes.

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