O decreto-lei do Governo alarga assim as medidas que estavam em vigor desde novembro e que permitiram, desde essa altura, levantar o estado de emergência aplicado em Timor-Leste praticamente desde o início da pandemia.
Essas alterações à lei do sistema de saúde incluem medidas “excecionais e temporárias” que servem como alternativa legislativa ao complexo processo de sucessivos estados de emergência.
Tendo em conta a atual pandemia, o diploma definiu medidas excecionais e temporárias, com um prazo limite de 120 dias a contar da promulgação e possibilidade de renovação.
Desde o início da pandemia da Covid-19, em março de 2020, e até novembro de 2021, à exceção de um mês em meados do ano passado, Timor-Leste esteve em estado de emergência.
O diploma permite que as autoridades possam “sujeitar qualquer pessoa à realização de exames médicos, recolha de amostras biológicas e correspondentes testes laboratoriais, rastreio de contactos e vigilância e monitorização”.
A vigilância sanitária engloba aspetos como vacinação, controlo de bens e serviços e controlo sanitário de locais, entre outras.
No caso concreto da Covid-19, permite impor grande partes das medidas que foram utilizadas ao longo da pandemia, incluindo distanciamento social, isolamento de pessoas infetadas, requisição de serviços, estabelecimentos ou equipamentos e limitações nas fronteiras.
Quarentenas e condicionalismos no acesso a locais estão entre outras medidas, sendo que fica definido ainda o “crime de desobediência” pela violação das medidas estabelecidas.
Desde o início da pandemia, Timor-Leste registou 22.777 casos e 129 óbitos, tendo atualmente 108 casos ativos, a maioria em Díli.
No que toca à vacinação, a primeira dose chegou a 84,9% da população adulta do país, com 72,1% com pelo menos duas doses.
LUSA/HN
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