A partir dos trabalhos preparatórios já levados a cabo pela comissão independente designada para o efeito, o Governo quer criar esta lei com vista “a qualificar e robustecer o enquadramento jurídico que sustenta as medidas de prevenção, controlo e mitigação decretadas pelas autoridades de saúde”, refere o programa do Governo, aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros.
Para dar uma resposta adequada à pandemia de Covid-19, o Governo decretou estados de emergência que foram pensados para outros tipos de situação como golpes de estado ou graves perturbações de ordem pública, tendo ainda recorrido à lei de bases da proteção civil para decretar a situação de calamidade, contingência ou alerta.
O Governo refere que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) respondeu às dificuldades acrescidas provocadas pela pandemia com “a confirmação da sua capacidade de reorganização e inovação, garantida através do reforço dos recursos humanos, financeiros, materiais e das infraestruturas ao seu dispor, que permitiram responder à emergência, realizar a campanha de vacinação e recuperar progressivamente a restante atividade assistencial”.
Sublinha que os desafios que têm agora pela frente exigem que o SNS continue a ser capaz de se adaptar a novas circunstâncias, de se reformar estruturalmente e de manter o seu projeto de promover a saúde, prevenir a doença e tratar todos os cidadãos, sempre que necessário, e de garantir uma resposta integrada a todas as necessidades.
Para responder “adequadamente aos novos desafios”, o Governo pretende promover o princípio da “saúde em todas as políticas”, com intervenções transversais orientadas para a melhoria dos determinantes sociais da saúde, em especial dando continuidade ao investimento no Programa Bairros Saudáveis, que visa dinamizar intervenções locais de promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais.
Quer ainda garantir que todas as crianças estão cobertas por rastreios de saúde visual e auditiva e reforçar o acesso das crianças e adolescentes a atividades de saúde escolar, priorizando as crianças em situação vulnerável, bem como disponibilizar a toda a população elegível rastreios oncológicos de base populacional e da retinopatia diabética.
Um novo modelo de organização das respostas aos comportamentos aditivos e dependências e “melhorar a organização e articulação dos serviços de saúde pública, criando mecanismos de maior integração entre as estruturas do SNS, a Proteção Civil, o setor social e os atores da sociedade civil com intervenção direta e indireta na saúde” são outras medidas apresentadas.
Para o executivo, “o investimento no SNS é o garante de uma política de saúde mais próxima, justa e integrada, que permite assegurar a cobertura universal e a resposta às necessidades de saúde dos portugueses, com proteção financeira face aos custos da doença, sem dispensar a necessária articulação com os setores privado e social”.
“O novo Estatuto do SNS, a par dos investimentos e reformas previstos no PRR [Programa de Recuperação e Resiliência], vai contribuir com os instrumentos necessários para a mudança efetiva do SNS”, sublinha no documento.
LUSA/HN
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