Quanto às empresas já licenciadas, o Infarmed avançou que atualmente são 18 em Portugal.
Um ano após o início da comercialização nas farmácias da primeira substância à base da planta de canábis, a Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde (Infarmed) está a analisar dois pedidos de autorização de colocação no mercado (ACM).
“Atualmente existe uma preparação à base da planta da canábis autorizada e encontram-se em curso dois pedidos de autorização de colocação no mercado (ACM) de preparações e substâncias à base da planta da canábis, um relativo a flor seca para inalação por vaporização e outro relativo a uma solução oral”, refere o Infarmed numa resposta escrita à agência Lusa.
Segundo a autoridade do medicamento, “ambos os pedidos aguardam respostas por parte das entidades requerentes”.
Relativamente aos pedidos de licenciamento para as atividades de cultivo, fabrico, importação e exportação da planta da canábis, o Infarmed adiantou que receberam 99 pedidos “para o território”, dos quais nove encontram-se em fase de análise.
O Infarmed encontra-se a aguardar o pedido de vistoria a instalações de 80 empresas por parte das entidades requerentes.
Há 10 pedidos em que o Infarmed está a aguardar resposta a pedidos de elementos por parte das entidades requerentes.
O parlamento aprovou em julho de 2018 a lei que estabeleceu o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia.
Este quadro legal, regulamentado por decreto-lei em 15 de janeiro de 2019, visou “tornar acessível o tratamento com medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis”, garantindo que as preparações disponibilizadas cumprem todos os requisitos necessários em termos de qualidade e segurança, “contribuindo dessa forma para a salvaguarda e proteção da saúde pública e a prevenção do uso indevido” destes produtos.
Toda a cadeia de produção, desde o cultivo da planta à sua preparação e distribuição, é conhecida e controlada, sendo possível garantir que os produtos são produzidos de acordo com as boas práticas.
A utilização destes produtos depende da avaliação médica e a sua dispensa apenas pode ser realizada na farmácia com receita médica.
Entre as indicações para a utilização destes produtos estão a dor crónica associada a doenças oncológicas, epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância, esclerose múltipla, náuseas e vómitos causados por quimioterapia, estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes em tratamento oncológico ou com sida.
LUSA/HN
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