Acordo global de patentes de vacinas COVID-19 “dececionante”

25 de Junho 2022

A decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC) de renunciar a certas regras de propriedade intelectual (PI) a fim de alargar o acesso às vacinas COVID-19 foi recebida com desilusão pelos ativistas globais da saúde

Legenda da imagem: Asia Pacific Vaccine Access Facility (APVAX) nas Filipinas. Os defensores da saúde mundial expressaram a sua decepção com a decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC) de renunciar a certas regras de propriedade intelectual (PI) a fim de alargar o acesso às vacinas COVID-19. Crédito de imagem: Banco Asiático de Desenvolvimento

 

O acordo da Organização Mundial do Comércio sobre patentes não é a renúncia à propriedade intelectual que os ativistas esperavam ver.

A tão debatida renúncia aos Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS) foi proposta pela primeira vez pela Índia e África do Sul em Outubro de 2020 para permitir que as vacinas COVID-19 fossem fabricadas nos países em desenvolvimento sem infringir patentes detidas por grandes empresas farmacêuticas, na sua maioria no Norte global.

O acordo permite que governos e produtores de vacinas renunciem ao requisito processual de emitir uma licença obrigatória para a produção e exportação de vacinas COVID-19 durante um período de cinco anos, mas não renuncia a quaisquer direitos de PI.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), apenas 16% das pessoas em países de baixo rendimento receberam uma única dose de vacina, em comparação com 80% em países de alto rendimento.

No entanto, os defensores da equidade sanitária dizem que o chamado acordo de “compromisso” alcançado na 12ª Conferência Ministerial da OMC em Genebra, a 17 de Junho, é insuficiente para garantir a produção de vacinas e outros medicamentos nos países em desenvolvimento.

“Estamos dececionados com o resultado limitado e inadequado após quase dois anos de negociações na OMC”, disse Yuan Qiong Hu, conselheiro principal jurídico e político da Medicines San Frontiers (MSF).

“Há uma série de insuficiências… Sobretudo que não renuncia a quaisquer direitos de PI para permitir um rápido aumento da produção global e um fornecimento mais independente de ferramentas médicas COVID-19”.

O licenciamento obrigatório é utilizado pelos governos para permitir que outra parte produza um produto ou processo patenteado sem o consentimento do proprietário da patente, ou para utilizar a própria tecnologia protegida por patente. As patentes concedem às empresas farmacêuticas direitos exclusivos para fabricar e comercializar os seus medicamentos e impedem outros de o fazer durante um período de 20 anos.

A diretora-geral da OMC, Ngozi Okonjo-Iweala, disse que a declaração tornaria o acesso aos fornecimentos médicos “mais previsível nesta pandemia – e na próxima”.

“O compromisso de renúncia TRIPS contribuirá para os esforços contínuos de desconcentração e diversificação da capacidade de fabrico de vacinas, para que uma crise numa região não deixe outras isoladas”, disse ela aos ministros no final das negociações de 24 horas na Suíça.

 

Mas cerca de 300 organizações da sociedade civil e da saúde pública apresentaram uma declaração condenando a decisão e apelando aos governos para contornarem ou “desafiarem” as regras da OMC.

Segundo Yuan, a decisão limita o número e o alcance das flexibilidades no âmbito do acordo TRIPS a certos países e dentro de um prazo limitado.

O texto adotado também exclui tecnologias médicas essenciais, tais como ventiladores e kits de teste, limita a gama de países que podem fazer uso do mecanismo, e não cobre toda a gama de PI necessária para permitir a produção e fornecimento, argumenta MSF. O acordo aplica-se atualmente apenas à produção de vacinas e exige que os membros da OMC decidam sobre uma extensão que abranja tratamentos e terapêuticas após seis meses.

“Como resultado, MSF acredita que estas limitações estabelecem um precedente negativo para enfrentar futuros desafios de saúde globais”, disse Yuan.

Mesmo o processo para chegar a este resultado tem sido falho, discriminatório, pouco transparente e inclusivo”. [As organizações da sociedade civil] têm sido criticadas por levantarem preocupações legítimas”, acrescentou ela.

Fazer frente ao ‘bullying’

Fatima Hassan, fundadora da Iniciativa de Justiça Sanitária baseada na África do Sul, disse que era difícil dizer se o resultado era uma “renúncia” ou apenas um “acordo”.

“Agora dependerá de cada país utilizar o que puder neste pequeno acordo”, disse ela.

Os países do Sul ainda não têm acesso aos testes e tratamentos de diagnóstico COVID-19, disse Hassan, acrescentando: “O melhor caminho a seguir é que cada governo do Sul admita que foi intimidado, enfrente a grande farmácia e emita agora uma licença obrigatória para colmatar as lacunas nos testes e no tratamento”.

De acordo com um alto funcionário da OMC, que pediu para não ser identificado por razões burocráticas, tem havido alguma confusão sobre o significado de uma renúncia à PI.

“Isto não é para ser demasiado técnico, mas o debate COVID-19 tem visto múltiplas versões deste conceito, e as diferenças do mundo real são incrivelmente importantes”, disse ele à SciDev.Net.

Segundo este responsável, nem a OMC nem qualquer outra organização internacional poderia renunciar aos direitos de PI.

“Dependendo do que se entende por renúncia, isto é algo que só pode ser feito pelos governos nacionais, e muito provavelmente pelos parlamentos nacionais”, disse ele.

“O que foi proposto na OMC foi uma renúncia às obrigações dos tratados internacionais que abriria um leque mais amplo de escolhas para os governos nacionais renunciarem, suspenderem ou limitarem os direitos de PI – uma coisa muito diferente.

“Qualquer governo que queira suspender o efeito dos direitos de PI teria de tomar medidas a nível interno, quer através de uma ação executiva, quer através do legislativo”.

NR/Alphagalileo/MMM

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMAS

Via Verde para Necessidades de Saúde Especiais: Inovação na Saúde Escolar

Um dos projetos apresentado hoje a concurso na 17ª Edição do Prémio Boas Práticas em Saúde, uma iniciativa da Associação Portuguesa de Desenvolvimento Hospitalar, foi o projeto Via Verde – Necessidades de Saúde Especiais (VVNSE), desenvolvido por Sérgio Sousa, Gestor Local do Programa de Saúde Escolar da ULS de Matosinhos e que surge como uma resposta inovadora aos desafios enfrentados na gestão e acompanhamento de alunos com necessidades de saúde especiais (NSE) no contexto escolar

Projeto Utente 360”: Revolução Digital na Saúde da Madeira

O Dr. Tiago Silva, Responsável da Unidade de Sistemas de Informação e Ciência de Dados do SESARAM, apresentou o inovador Projeto Utente 360” na 17ª Edição dos Prémios de Boas Práticas , uma iniciativa da Associação Portuguesa de Desenvolvimento Hospitalar (APDH). Uma ideia revolucionária que visa integrar e otimizar a gestão de informações de saúde na Região Autónoma da Madeira, promovendo uma assistência médica mais eficiente e personalizada

MAIS LIDAS

Share This