Tendo em conta que a mulher, de 66 anos, residente em Macedo de Cavaleiros, foi declarada inimputável, o coletivo absolveu-a dos crimes, impondo que, face à perigosidade da sua conduta, mas tendo em conta a “prognose favorável” de cumprimento da determinação do Tribunal em ambulatório, seja submetida a tratamento psiquiátrico sob vigilância dos Serviços de Reinserção Social.
O presidente do coletivo de juízes, Sérgio Sousa, afirmou que o Tribunal não teve dúvidas de que a mulher tentou atear um incêndio florestal, onde foi apanhada em flagrante por testemunhas oculares, nem da tentativa de acender uma fogueira em cima da grade onde se encontravam botijas de gás numa bomba de combustível, pois as imagens correspondem às da arguida, a qual se deslocava com a ajuda de uma canadiana.
A mulher, que dormiu num alojamento local, em Coruche, de 12 para 13 de outubro de 2021, era acusada pelo Ministério Público (MP) de, na madrugada de dia 13, com recurso a um isqueiro, ter pegado fogo a um contentor de lixo e de ter tentado, por duas vezes, fazer explodir as botijas de gás da gasolineira.
Segundo o MP, a mulher pegou, ainda, fogo à parte dianteira de um veículo que se encontrava num parque de estacionamento e, na estrada que liga Coruche à Fajarda, ateou fogo a vegetação rasteira, tendo sido avistada e retida por populares até à chegada da GNR.
O Tribunal determinou o fim da medida de coação de vigilância eletrónica e a remessa do pedido de indemnização civil aos tribunais comuns.
LUSA/HN
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