A despenalização da morte medicamente assistida foi aprovada hoje em votação final global, pela terceira vez, com votos da maioria da bancada do PS, IL, BE, deputados únicos do PAN e Livre e ainda seis parlamentares do PSD.
Em comunicado conjunto, a Associação dos Juristas Católicos e a Associação dos Médicos Católicos Portugueses reagiram reafirmando a sua oposição e defendendo a fiscalização preventiva, pelo Tribunal Constitucional, da declaração de inconstitucionalidade e o veto pelo Presidente da República.
Desde logo, as associações afirmam que qualquer legalização da eutanásia e do suicídio assistido representa uma “quebra do princípio civilizacional da proibição de matar”, mas manifestam também preocupação com as alterações aos diplomas anteriores.
O texto final, aprovado hoje, estabelece que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.
Desta vez, em comparação com o último decreto, o texto de substituição deixa cair a exigência de “doença fatal”, uma alteração que, para os médicos e juristas, aproximará Portugal de sistemas legais mais permissivos e representa “um salto qualitativo importante no sentido do alargamento progressivo e imparável do campo de aplicação da lei”.
No entender das instituições, os conceitos introduzidos são mais “vagos e indeterminados” comparativamente aos anteriores e “permitem interpretações subjetivas não passíveis de qualquer limite ou controlo com base em parâmetros externos e objetivos”.
Por outro lado, defendem que, desta forma, o Estado passa a poder responder aos doentes com a morte, “desistindo de combater e aliviar o seu sofrimento e de oferecer uma mensagem de esperança e de solidariedade”, possibilidade que consideram inaceitável.
Da parte dos médicos, o comunicado refere ainda que a eutanásia contraria o código deontológico e que o diploma ignora o impacto dos cuidados paliativos.
“Quando se deparam com um doente em sofrimento de grande intensidade, os médicos cuidam e acompanham com humanidade e proximidade”, afirmam as associações, sublinhando que existem “meios muito eficazes para apaziguar o sofrimento físico, psicológico e espiritual”
A este propósito, referem também o critério do sofrimento de grande intensidade, argumentando que, além de ignorar a possibilidade de atenuar ou eliminar essa intensidade através de cuidados paliativos, “toda a ciência médica sublinha a dificuldade em quantificar objetivamente o sofrimento”.
A iniciativa hoje aprovada tem por base projetos de lei do PS, IL, BE e PAN, e foi aprovada na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias na quarta-feira, depois de três adiamentos.
O decreto segue agora para redação final e ainda tem de ser apreciado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que o pode promulgar, vetar ou pedir a fiscalização preventiva do texto ao Tribunal Constitucional.
LUSA/HN
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