BE critica Governo por “atraso injustificável” a regulamentar gestação de substituição

22 de Dezembro 2022

O BE questionou o Ministério da Saúde sobre o facto de a lei da gestação de substituição continuar por regulamentar um ano após ter sido aprovada, um atraso que considerou “totalmente injustificável” e que traduz “falta de vontade política”.

“Depois de ter dito que não regulamentou no prazo legalmente previsto porque nomeou um grupo de trabalho e de depois do prazo para funcionamento desse grupo de trabalho ter sido largamente ultrapassado, já não há mais desculpas, pelo que se exigem explicações”, refere a deputada e coordenadora do BE, Catarina Martins, numa pergunta dirigida ao ministério de Manuel Pizarro e à qual a agência Lusa teve acesso.

O BE questionou a razão pela qual o Governo está “a colocar em suspenso uma lei aprovada pela Assembleia da República” e “a negar a potenciais beneficiários uma lei que foi aprovada e que está em vigor”.

“Por que razão está a impedir burocraticamente a plena aplicação de uma lei”, perguntou.

Para os bloquistas, “este atraso é totalmente injustificável e apenas traduz falta de vontade política e um desinteresse completo do Governo para com as vidas de quem necessita desta lei para a realização dos seus projetos de vida”.

“O assunto da gestação de substituição tem sido amplamente debatido ao longo dos últimos anos e os obstáculos políticos foram sendo sucessivamente ultrapassados pela Assembleia da República, nomeadamente através da aprovação de projetos de lei. No entanto, o Governo parece querer colocar-se como o derradeiro obstáculo à concretização desta lei que neste momento existe no papel, mas não na prática”, criticou.

O BE quer saber “quando foi entregue o anteprojeto de diploma elaborado pelo grupo de trabalho nomeado para o efeito” e qual o teor e conteúdo da regulamentação.

“Como explica que mais de um ano depois da aprovação da lei onde se previa um período de regulamentação de 30 dias, a lei continue por regulamentar”, pergunta ainda.

O regime jurídico que permite o acesso à gestação de substituição através da alteração da lei que regula a procriação medicamente assistida foi publicado em Diário da República em 16 de dezembro do ano passado, tendo entrado em vigor a 01 de janeiro deste ano, tendo então ficado estabelecido que o Governo teria 30 dias para aprovar a respetiva regulamentação.

O decreto-lei, que resultou de um texto de substituição dos projetos de lei do BE “Alteração ao regime jurídico da gestação de substituição” e do PAN “Garante o acesso à gestação de substituição”, foi aprovado na Assembleia da República, com os votos a favor do BE, PS, PAN, Iniciativa Liberal, os Verdes e a deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira.

Os diplomas do BE e do PAN surgiram na sequência de o Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva da alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, aprovado pelo parlamento a 19 de julho de 2019, que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança e que foi imposta pelo Tribunal Constitucional.

Marcelo Rebelo de Sousa acabou por vetar a alteração à lei na sequência de o TC ter declarado, em abril de 2018, inconstitucionais as normas que impunham sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de técnicas de procriação medicamente assistida, com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição.

LUSA/HN

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