Mantendo a proibição de patrocínio direto a profissionais de saúde e a proibição de atribuição de donativos a Hospitais e Instituições de Saúde, esta nova revisão reforça a transparência através da previsão da notificação prévia ao empregador do profissional de saúde; introduz medidas relacionadas com os terceiros intermediários; e altera os critérios gerais para a organização de eventos educativos por forma a adaptar este Código à evolução que se tem verificado no mercado, nomeadamente a relacionada com os eventos virtuais.
“A indústria dos dispositivos médicos continua empenhada em elevar os níveis de transparência no seu relacionamento com os profissionais de saúde mediante a adoção de uma rigorosa autorregulação. Desta forma, este Código define elevados padrões éticos nas atividades desenvolvidas pelas Empresas nossas Associadas no que respeita ao apoio à formação contínua dos profissionais de saúde”, comenta João Gonçalves, Diretor Executivo da APORMED.
O Código de Boas Práticas Comerciais contém diretrizes que se destinam a fornecer orientações sobre as interações das Empresas Associadas da APORMED com os profissionais de saúde (nomeadamente médicos, enfermeiros, técnicos, farmacêuticos e investigadores) ou com determinadas entidades, tais como unidades de prestação de cuidados de saúde ou organismos de compra centralizada, de forma a que seja perfeitamente evidente que qualquer apoio prestado pelas empresas de dispositivos médicos não colide com as normas legais e éticas aplicáveis.
PR/HN
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