A medida hoje anunciada tem como objetivo facilitar o acesso dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde e reduzir a carga administrativa dos médicos de família.
A portaria que introduz o novo prazo de validade, assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, entra em vigor a partir do dia 1 de abril de 2023.
O documento sublinha que a medida será aplicada “nas prescrições no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e nos restantes prestadores do setor privado e social, estando previsto para esse efeito um prazo de adaptação de 90 dias.”
Em nota de imprensa é destaca a intensão da tutela de “simplificar e facilitar o percurso dos cidadãos no sistema de saúde, evitando deslocações desnecessárias ao médico”.
“A implementação será progressiva e a expetativa é que a adaptação dos sistemas informáticos fique operacionalizada, no SNS, no decurso da próxima semana. O prolongamento dos prazos de validade aplica-se a todo o tipo de receitas e credenciais (desmaterializadas e impressas)”, lê-se na nota.
Esta alteração resulta de uma proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), visando uma melhor utilização dos recursos, nomeadamente nos cuidados de saúde primários.
Documento pode ser consultado Aqui.
HN/Vaishaly Camões
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