PR promulga dedicação plena e unidades locais de saúde com “dúvidas e reticências”

24 de Outubro 2023

O Presidente da República promulgou hoje com “inúmeras dúvidas e reticências” os diplomas que aprovam a dedicação plena no SNS, a organização e funcionamento das Unidades de Saúde Familiar e a criação das Unidades Locais de Saúde.

Numa nota publicada no ‘site’ da Presidência da República, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, afirma que “os dois diplomas sobre o Serviço Nacional de Saúde [SNS] enviados, pelo Governo, para promulgação, levantam inúmeras dúvidas e reticências, para além da oposição, mais ou menos intensa, dos profissionais do setor”.

Marcelo Rebelo de Sousa enumera as dúvidas levantadas, começando por afirmar que os diplomas “aparecem depois, e não antes, de o Governo ter regulamentado, por portaria, o Instituto Público destinado a gerir o SNS”, observando que a Direção Executiva do SNS “só começa a conhecer estatuto jurídico mais de um ano depois do seu anúncio”.

Relativamente ao decreto que aprova o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e funcionamento das Unidades de Saúde Familiar (USF), critica que o diplome junte “a matéria de organização administrativa, duas outras que mereceriam tratamento autónomo: o regime da chamada dedicação plena e o regime das horas extraordinárias”.

“Essa solução, aparentemente conjuntural, acaba por limitar e enfraquecer o tratamento pontual daquelas matérias”, sublinha Marcelo Rebelo de Sousa, considerando que “a componente organizativa também perde com o processo casuístico adotado”.

Depois de expor estes argumentos, o chefe de Estado afirma que “pode ser que se abra alguma porta, mesmo estreita, nos regimes de prestação de serviço e sua remuneração”.

Considerando “urgente recuperar o mais de um ano perdido” até à aprovação dos estatutos da Direção Executiva do SNS, Marcelo Rebelo de Sousa explica que, apesar das dúvidas, promulga os dois diplomas para não “constituir travão”.

O eventual veto presidencial “só atrasaria o já atrasado, com eventual recurso, pelo Governo, à Assembleia da República” para superá-lo, conclui o chefe de Estado.

LUSA/HN

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