O Conselho Geral da Federação Nacional de Educação (FNE) tomou esta posição por unanimidade e reclama a abertura de um processo negocial que permita desenhar um regime de mobilidade “justo e com regras claras”, afirma o secretário-geral da FNE, Pedro Barreiros.
O ME alterou no ano passado as regras do regime especial de colocação por motivo de doença (MpD) que passou a excluir situações como os casos de professores que pediam para mudar para uma escola a menos de 20 quilómetros de distância em linha reta do estabelecimento de ensino onde estavam a dar aulas.
O diploma, publicado no verão de 2022, previa que passados dois anos fosse alvo de avaliação e, caso fosse necessário, seria revisto, mas a FNE teme que a atual situação política do país coloque “em risco o processo de avaliação e possível revisão”.
Isto porque a federação entende que o Governo eleito a 10 de março do próximo ano precisará de tempo para iniciar formalmente as suas funções, acabando por adiar o agendamento do processo.
Para a FNE, o atual regime de mobilidade por doença “não garante a dignidade dos profissionais docentes, nem tão pouco obedece ao princípio da garantia de efetivação dos direitos fundamentais, pelo que a sua revisão constitui uma medida fundamental para atingir o desejado objetivo de valorização da carreira docente”.
Defendendo que a revisão do regime deve ser feita através de um processo negocial junto do próximo Governo, a FNE acredita que ainda será possível à atual equipa ministerial avançar com as alterações transitórias que “ninguém os aspetos mais gravosos verificados ao longo destes dois anos”.
No documento aprovado por unanimidade este fim-de-semana a que a Lusa teve acesso, a FNE aponta um conjunto de alterações “urgentes, necessárias e inadiáveis”, tais como garantir que sejam aceites pedidos de transferência em situações de comprovada e inadiável necessidade que envolvam irmãos ou pessoas dependentes de tutela judicial.
Para a FNE, é fundamental que este regime excecional de colocação tenha por base unicamente critérios clínicos, apesar de reconhecer a necessidade de procurar um equilíbrio com a gestão de recursos humanos, tal como tem sido defendido pela tutela, que lembra que é preciso ter em conta as necessidades das escolas.
No entanto, sublinha a FNE, não se pode resumir um regime que dá resposta a situações de doença num “ato meramente de natureza administrativa que não responda às reais necessidades de quem a ele recorre”.
LUSA/HN
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