Na leitura do acórdão, realizada esta tarde, a juíza que presidiu ao coletivo que julgou o caso, Carla Celeste Mendonça, afirmou que o tribunal deu como parcialmente provados os factos que constavam na acusação do Ministério Público (MP).
Segundo a presidente do coletivo, a arguida foi condenada por dois crimes de burla qualificada, um de abuso de confiança e um de falsificação de documentos, sendo absolvida de um crime de abuso de confiança.
A mulher, de 33 anos, foi assim condenada a uma pena única de cinco anos de prisão suspensa por igual período, indicou a magistrada.
De acordo com a juíza, o tribunal decidiu ainda aplicar como condição de suspensão uma indemnização a pagar pela mulher aos três lesados (o antigo companheiro, o lar onde trabalhava e uma utente), que, no final dos cinco anos da pena, totaliza 15 mil euros.
A arguida também vai ter que pagar cerca de 25 mil euros ao antigo companheiro, 33 mil a uma utente e seis mil à associação que gere o lar, por danos patrimoniais, além de 2.500 euros ao ex-companheiro e à utente, por danos morais.
Dirigindo-se à arguida após anunciar a decisão do tribunal, a magistrada afirmou que a mulher “não tinha o direito a fazer isto” ao ex-companheiro, vincando que “enganou pessoas que trabalhavam” com ela e que “a tratavam como uma filha”.
“Abala todas as pessoas que virem as notícias” sobre o caso, pois “quando houver um peditório” para doentes oncológicos “as pessoas que tiveram contacto com esta situação vão questionar se é verdade”, sublinhou.
A juíza lembrou que o tribunal deu como provado que a arguida fez um corte na própria mama para simular uma operação e que foi o então companheiro que lhe fez o penso, tendo ainda recordado que houve pessoas que acenderam velas e mandaram rezar missas por ela.
Ficou ainda demonstrado em julgamento que a mulher rapou o cabelo e arrancou as próprias unhas para simular os efeitos dos tratamentos de quimioterapia e falsificou faturas da Fundação Champalimaud para mostrar ao ex-companheiro.
No lar da Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de Santo António do Baldio, no concelho de Reguengos de Monsaraz (Évora), onde foi assistente social, diretora técnica e animadora, apropriou-se de valores das mensalidades pagas por vários utentes do lar e de uma utente que lhe confiou a conta bancária.
O tribunal não deu como provado que a arguida padece de uma doença do foro psicológico, como a sua defesa sustentava, e até extraiu uma certidão para uma médica ser investigada por falsificação de um documento relacionado com essa argumentação.
À saída do tribunal, o advogado do ex-companheiro, Rui Pinto Gonçalves, elogiou o trabalho feito pelo tribunal à exceção da pena aplicada à arguida, que, no seu entendimento, “é o equivalente à absolvição”.
“Ainda não li o acórdão, mas quanto à medida da pena tenho muita vontade de recorrer”, salientou.
Assinalando que a arguida “nunca irá pagar um cêntimo” das indemnizações, o causídico previu que a mulher vai “juntar sucessivos requerimentos a dizer que não tem hipótese de pagar e a pena vai acabar por ser declarada extinta”.
LUSA/HN
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