FNAM alerta que regime de aceleração de carreiras não está a ser cumprido

15 de Maio 2024

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) denunciou esta quarta-feira que as Unidades Locais de Saúde (ULS) e os institutos portugueses de oncologia não estão a aplicar a aceleração do desenvolvimento das carreiras aos médicos, com a consequente perda remuneratória.

Em comunicado, a FNAM explica que esta aceleração das carreiras deveria estar a ser aplicada desde o início do ano e que algumas entidades “não se comprometem a retificar o problema antes do verão”, pelo que a federação já solicitou a aplicação da lei junto do Ministério da Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Os médicos que reúnam condições para o efeito devem entregar as minutas de requerimento nas respetivas unidades de saúde para solicitar a modificação da posição remuneratória, em virtude da acumulação dos seis pontos necessários para a transição à posição seguinte na categoria profissional.

O Decreto-Lei nº 75/2023, de 29 de agosto, estabelece um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público, através da redução de pontos, anteriormente estabelecido em 10, passando agora a seis.

O diploma é aplicável a médicos com contrato de trabalho em funções públicas com mais de 18 anos de antiguidade de vínculo na carreira, que exerciam funções nos períodos de congelamento salarial, compreendidos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 01 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

Na nota, a FNAM diz ainda que levará a cabo “todos os expedientes jurídicos” para que a Lei seja cumprida, com atribuição de retroativos desde janeiro de 2024.

Na missiva enviada à ministra da Saúde e ao presidente da ACSS, a FNAM recorda que continua “a aguardar respostas” relativamente à revisão do regime e regulamento do Internato Médico, à agilização de procedimentos concursais, à revisão do sistema de avaliação, assim como dos dados solicitados sobre a situação de médicos com contrato individual de trabalho celebrado antes de 2013.

LUSA/HN

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