Ordem diz que orientação sobre partos mantém poder de enfermeiros especialistas

15 de Maio 2024

A Ordem dos Enfermeiros disse esta quarta-feira concordar com a nova versão da orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre cuidados de saúde durante o parto, defendendo que mantém o poder e autonomia dos enfermeiros especialistas.

Em comunicado, a Ordem dos Enfermeiros refere que a orientação em causa apresenta uma “clara definição de atividades, tarefas e responsabilidades dos diferentes intervenientes”, tendo em conta as competências legalmente estabelecidas, “de acordo com os riscos de saúde individuais de cada parturiente e a necessidade de resposta a cada momento”.

A orientação, que foi atualizada no passado mês de março, tinha sido contestada no ano passado pela Ordem dos Médicos por causa do papel atribuído aos Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica (EESMO).

Na altura, a Ordem dos Médicos acabou por retirar a confiança institucional ao então coordenador do grupo de trabalho sobre os cuidados de saúde em blocos de partos, Diogo Ayres de Campos, e pediu à DGS a reativação do grupo com protagonistas diferentes.

Na carta enviada então à anterior diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, o bastonário solicitava que a orientação fosse alterada, considerando que, tal como estava, colocava em causa “todo um histórico de sucesso de colaboração entre os diversos grupos profissionais envolvidos no trabalho de parto, a segurança das grávidas e dos recém-nascidos”.

Na nota hoje divulgada, a Ordem dos Enfermeiros considera que o novo texto da orientação “mantém, à semelhança da versão inicial, o poder atribuído aos enfermeiros especialistas para internar e realizar a vigilância de partos de baixo risco”.

No texto da orientação, disponível no ‘site’ da DGS, é referido que “o internamento hospitalar de uma grávida em trabalho de parto considerado de baixo risco pode ser realizado por um EESMO, com conhecimento de um médico de Obstetrícia e Ginecologia responsável”.

Na anterior versão, o texto indicava que o internamento nas situações de baixo risco podia ser feito “por um médico de obstetrícia e ginecologia ou por um enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica”.

Quanto à autonomia dos enfermeiros especialistas, a Ordem dos Enfermeiros, na nota hoje emitida, considera que “a reformulação do texto não retira a autonomia dos enfermeiros especialistas, nem altera a sua intervenção”.

“A Orientação 002/2023 destaca, isso sim, a relevância dos cuidados dos Enfermeiros Especialistas para a prestação de cuidados seguros e apropriados à condição clínica da parturiente”, afirma.

Diz ainda que a nova versão assegura “a colaboração entre o enfermeiro especialista e o médico obstetra, tendo a mulher no centro dos cuidados”, e a “agilização da gestão eficiente dos recursos humanos e da estrutura do serviço”.

LUSA/HN

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Estudante do 2º ano do Curso de Especialização em Administração Hospitalar da ENSP NOVA; Vogal do Empreendedorismo e Parcerias da Associação de Estudantes da ENSP NOVA (AEENSP-NOVA); Mestre em Enfermagem Médico-cirúrgica; Enfermeiro especialista em Enfermagem Perioperatória na ULSEDV.

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