FNAM esclarece sobre nova modalidade de pagamento do trabalho suplementar

22 de Julho 2024

Na véspera da greve para todos os médicos e das concentrações em Lisboa, Porto e Coimbra, a FNAM esclarece sobre a nova modalidade de pagamento do trabalho suplementar, que, segundo a Federação, "quer incentivar os médicos a fazerem mais horas para além do seu horário, promovendo a sua exaustão e o risco médico-legal".

“Na véspera da greve geral para todos os médicos, que se realiza dias 23 e 24, das concentrações no Porto, em Coimbra e em Lisboa, no dia 23, e da greve ao trabalho suplementar nos centros de saúde até 31 de agosto, a FNAM esclarece as omissões do Decreto-Lei com o qual o Ministério da Saúde de Ana Paula Martins quer incentivar os médicos a fazerem mais horas para além do seu horário, promovendo a sua exaustão e o risco médico-legal”, afirma, em comunicado de imprensa, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM).

O Decreto-Lei (DL) 45-A/2024, publicado sem o acordo da FNAM, “estabelece um ‘sistema de recompensa do desempenho dos médicos’, alegadamente para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência, através da atribuição de um suplemento remuneratório, propagandeado como um ganho muito substancial no vencimento dos médicos”.

Segundo a FNAM, o DL 45-A/2024, “contrariamente ao afirmado no seu preâmbulo, não vem substituir o publicado pelo MS anterior, o DL 50-A/2022. O atual diploma não ‘recompensa’ o trabalho suplementar. Trata-se de trabalho normal, pago através de um banco de horas, ilegal à luz dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) dos médicos. Assim, o DL 45-A/2024 cria a possibilidade de alargamento do período normal de trabalho semanal de forma ilimitada.”

O acréscimo remuneratório deste trabalho normal “não contempla o trabalho diurno de segunda a sexta-feira e ao sábado até às 13h, que não é pago, nem é contabilizado para a aferição dos blocos de 40 horas”, denuncia a FNAM. “A FNAM repudia a intenção de não pagamento destas horas e vai enviar ao MS o seu Parecer Jurídico, onde exige a clarificação desta omissão do DL 45-A/2024 para o pagamento do trabalho diurno em dia útil e ao sábado até às 13h.”

A FNAM informa que “a adesão ao trabalho normal além das 40 horas, através de blocos, tem que ser feita através da declaração negocial e unilateral, vinculativa até 31 de dezembro de 2024, onde expressamente seja afirmada a disponibilidade e vontade de se submeter ao regime”.

A FNAM disponibiliza aos médicos que ultrapassem o limite das 150 horas, ou 250 horas em dedicação plena, as seguintes declarações: de indisponibilidade total para o trabalho suplementar a partir dos limites legais das 150 horas, ou 250 para os médicos em dedicação plena (Minuta I); de indisponibilidade para a realização de trabalho diurno em dia útil e aos sábados entre as 07h00 e as 13h00, sempre que exceda o período normal de trabalho diário (Minuta II CIT e Minuta II CTFP); de indisponibilidade e expressa falta de vontade para aceitar pagamento de trabalho em regime de blocos (Minuta III CIT e Minuta III CTFP).

PR/HN

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