Em nota publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto acrescenta que o médico foi também acusado de abuso de poder.
O MP considerou fortemente indiciado que a arguida, enquanto funcionária contratada de um hospital público do Porto, faltou diversas vezes ao trabalho, entre maio de 2016 e dezembro de 2018, a coberto de certificados de incapacidade temporária, por doença sua ou do filho.
No entanto, nesses mesmos períodos, prestou serviços em clínica privada da qual era gerente conjuntamente com o arguido médico, bem como noutra unidade hospitalar em Barcelos onde tinha vínculo de prestadora de serviços.
“Para o efeito, o arguido médico, no exercício das suas funções num centro de saúde local, e ao qual não pertencia a arguida, emitiu diversos certificados de incapacidade temporária, permitindo-lhe que beneficiasse indevidamente das respetivas prestações pagas pela Segurança Social, no valor total de 3.417 euros”, refere o comunicado.
O MP requereu o perdimento a favor do Estado daquela quantia e a condenação dos arguidos ao seu pagamento.
LUSA/HN
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