Comissão Europeia quer tratamento igual em uso de certificados em restaurantes e hotéis

23 de Julho 2021

A Comissão Europeia defendeu esta sexta-feira que os países da União Europeia (UE) que alarguem a utilização do certificado digital às atividades sociais, como entradas em restaurantes e hotéis, devem assegurar igualdade de tratamento para todos os cidadãos europeus.

“O certificado digital covid da UE destina-se, principalmente, a facilitar a livre circulação segura dentro dos Estados-membros, embora possa também ter diferentes utilizações a nível nacional”, declarou o porta-voz da Comissão Europeia Tim McPhie.

Questionado na conferência de imprensa diária da instituição, em Bruxelas, sobre o uso deste comprovativo de testagem negativa, recuperação ou vacinação anticovid-19 em contextos sociais, como acontece em Portugal, Tim McPhie acrescentou: “Caso um Estado-membro adote um sistema de certificados para fins domésticos, deve assegurar que o certificado digital da UE é plenamente aceite, para garantir que os viajantes que vão para outro Estado-membro tenham a opção de obter o mesmo tratamento”.

O certificado digital comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2 entrou em vigor na UE no início do mês.

Este ‘livre-trânsito’, que é gratuito, funciona de forma semelhante a um cartão de embarque para viagens, com um código QR para ser facilmente lido por dispositivos eletrónicos e na língua nacional do cidadão e em inglês.

Foi inicialmente criado para facilitar a livre circulação no espaço comunitário, mas países como Portugal, França e Itália alargaram o seu uso para verificação em espaços sociais como eventos e estabelecimentos.

Em Portugal, segundo a atualização do mapa de risco divulgada na quinta-feira pelo Governo, existem agora 61 concelhos em risco muito elevado e 55 em risco elevado, contabilizando um total de 116 territórios em maior risco, quando a semana passada eram 90.

Entre as medidas aplicadas aos concelhos de risco elevado e muito elevado estão o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam, espetáculos culturais até às 22:30 e os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo à covid-19.

LUSA/HN

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